2211/10.1TBGMR-C.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
785º, n.º 2, ambos do CPC), constituindo um meio processual próprio para o executado reagir contra penhoras objetivamente ilegais, através do qual visa obter a declaração da ilegalidade
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
785º, n.º 2, ambos do CPC), constituindo um meio processual próprio para o executado reagir contra penhoras objetivamente ilegais, através do qual visa obter a declaração da ilegalidade
Relator: BARATEIRO MARTINS
qualquer atividade económica. 2 - Não é o caso – não sendo o PEAP o meio processual próprio – de devedores que exploram uma estufa de flores, organização em que, conforme referem, têm
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
meio processual próprio para discutir a legalidade do despacho de reversão é o processo de oposição à execução fiscal, nos termos previstos na alínea i), do nº1, do artigo 204º
Relator: EDUARDO AZEVEDO
casos em que os donatários são pessoas estranhas à herança, o inventário é meio processual próprio para serem reduzidas doações por inoficiosidade. 4- Ao arrolamento dependente desse inventário não
Relator: PAULO SERAFIM
pelas anteriores decisões e por isso que constitua fundamento de recusa. V - O meio processual próprio para o arguido requerente impugnar os despachos de cujo mérito e legalidade discorda
Relator: VÍTOR SEQUINHO
meio processual próprio para a parte reagir contra uma nulidade processual é a reclamação perante o tribunal que, no seu entendimento, a cometeu, e não o recurso da sentença
Relator: Paulo Moura
Órgão de Execução Fiscal não é o meio próprio para os interessados requererem algo distinto daquilo que este meio processual lhes possibilita, uma vez que corresponde a uma ação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Apreendida, em processo de insolvência, a casa de habitação dos insolventes e
Relator: ALCIDES RODRIGUES
direito adjetivo ou processual, não provendo sobre os bens ou direitos litigados. II- O caso julgado formal só tem força obrigatória dentro do próprio processo em que a decisão ... ação, alterar a decisão proferida, mas não impedindo que, noutra ação, a mesma questão processual concreta seja decidida em termos diferentes pelo mesmo tribunal, ou por outro, entretanto, chamado
Relator: ARMANDO AZEVEDO
fiscalização através de meios eletrónicos de controlo à distância), tendo sido prescindido o consentimento do arguido no que se refere à aplicação dos referidos meios técnicos de controlo ... aplicação dos meios técnicos de controlo à distância e à dispensa de consentimento para a aplicação dos mesmos - a existir constitui uma mera irregularidade processual, a qual, porque o interessado
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
entrega de determinada parcela de terreno, a oposição à execução configura o local próprio para apreciação e decisão das questões relacionadas com a existência do direito exequendo, designadamente a invocação ... anulabilidade da transação; II - O procedimento cautelar de restituição provisória de posse configura um meio processual inidóneo para pôr em causa a obrigação exequenda; III - Tendo sido deduzida oposição
Relator: MARIA CARDOSO
liquidação era afectada pela falta ou irregularidade da notificação, sendo requisito de validade do próprio acto de liquidação, traduzindo-se, por isso, numa ilegalidade que constituía fundamento de impugnação ... existência do acto impugnado, prevendo-se alguns casos que podem ser objecto deste meio processual nas alíneas a) a d) da citada norma. III. A ocorrência do erro na forma
Relator: FELIZARDO PAIVA
omissão dessa notificação constitui nulidade de acto processual, a qual deve ser arguida perante o juiz no prazo de 10 dias subsequentes à notificação da sentença que imediatamente ... não admite ou a omissão de um acto que a lei impõe, o meio próprio para a arguir não é a simples reclamação, mas o recurso competente a interpor
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I. A “nulidade secundária”, referida no art. 195º, n.º 1, do
Relator: Rosário Pais
recurso ordinário não é o meio próprio para juntar documentos aos autos, por a sede própria para a instrução da causa ser o tribunal de primeira instância ... decisão surpresa” na prolação de despacho de indeferimento liminar na sequência de o meio processual em apreço ter sido acionado quando o prazo para o efeito já se encontrava esgotado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
Relator: MARIA CARDOSO
força do estatuído no artigo 175.º do CPP, apenas é apreciada neste meio processual para aferir se a instância deve prosseguir ou deve antes ser declarada a inutilidade superveniente ... conhecimento oficioso, por estarem conexionadas com o interesse processual ou interesse em agir, que é assumido pela doutrina como pressuposto processual ou condição da ação. III. Em obediência aos princípios
Relator: MARIA JOÃO MATOS
proibida a prova testemunhal e por presunções judiciais quando a simulação seja invocada pelos próprios simuladores, admite-se, em interpretação restritiva dos arts. 393.º e 394º, ambos ... meios probatórios que determinariam decisão diversa da tomada em primeira Instância para cada um dos factos que pretende impugnar, não sendo suficiente a genérica indicação dos ditos meios de prova
Relator: ELISABETE ALVES
1- As intervenções do processo de promoção e protecção e de tutela