128 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 4

    933/18.8TBPTL.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    1376º, ambos do C. Civil, consagrava a sanção da anulabilidade pra o fraccionamento ilegal de prédios rústicos, apenas passando a ser a de nulidade com a redacção dada ao mesmo ... excluir a faculdade de usucapir por parte do possuidor de parcela emergente dessa divisão ilegal. VIII – Na verdade, entre as normas vigentes à data do início da posse (1975), não

  2. TCAScitado por 1só sumário

    9872/16.6BCLSB

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    poder/dever de proceder à reposição da legalidade quando identifique uma situação de cobrança ilegal de tributos. II-Os princípios da legalidade, da justiça, da igualdade e da imparcialidade, determinam ... demitir-se de tomar a iniciativa de revisão do ato, quando reconhece, expressamente, a ilegalidade do imposto liquidado. III-Se a Administração Tributária reconhece, expressamente, a ilegalidade da sua atuação

  3. TCAScitado por 1só sumário

    9723/16.1BCLSB

    Relator: MARIA CARDOSO

    anulação apenas afecte uma parte do acto, isto é quando haja apenas uma ilegalidade parcial. II - Os juros indemnizatórios são devidos quando o contribuinte reclamou graciosamente ou impugnou judicialmente ... usar a expressão "erro", e não "vício" ou "ilegalidade", para aludir aos factos que podem servir de base à atribuição de juros indemnizatórios, revela que se teve em mente apenas

  4. TCAScitado por 1só sumário

    1246/09.1BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    deixa de existir o facto tributário inerente à liquidação de IVA respetiva. V. Sendo ilegal o apuramento de proveitos, porque respeitante a factos temporalmente situados em momento relativamente ao qual ... não existe obrigação de conservação dos documentos da contabilidade, é ilegal a liquidação de IVA calculada sobre tais proveitos. VI. Considerando a AT que determinadas despesas são de representação, cabe

  5. TRCcitado por 1

    685/13.8PBVIS.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    fundamentos da decisão de que se reclama, no sentido de demonstrar a sua ilegalidade, obrigando assim o reclamante a demonstrar a ilegalidade que aponta à decisão reclamada, no caso

  6. TRG

    1532/17.7T8VRL.G1

    Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES

    direito de instaurar a acção de responsabilidade civil contra o Estado, por prisão ilegal ou por prisão legal, mas injustificada devido a erro grosseiro, previsto no artigo 226º ... questão de opção por parte do autor. II- Se a acção se funda na ilegalidade da prisão, o prazo conta-se a partir da restituição do preso à liberdade