00166/19.6BEVIS
Relator: Paulo Moura
mesmos. II – Assim, na Oposição apenas pode usar os fundamentos previstos para esse meio processual (artigo 204.º do CPPT), não podendo peticionar a anulação do ato tributário ... pedir a prescrição da dívida exequenda. VI – A Ação Administrativa não é o meio processual idóneo para sindicar as decisões do órgão de execução fiscal, mas antes o incidente