Tribunal Central Administrativo Norte
02961/17.1BEPRT
- Data
- 2020-09-18
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I- O comportamento silente do Recorrido quanto ao tecido fáctico alegado no que se refere à idoneidade da caução prestada pela Recorrente não importa a sua aceitação ou a confissão. II- A intuição não se reconduz a um meio de prova, consistindo antes em dados empíricos a que o Tribunal pode socorrer-se como forma de reforço da convicção da aquisição processual de determinada materialidade com base em quaisquer meios de prova admissíveis.* * Sumário elaborado pelo relator
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