1846/12.2BVCT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
apesar de assentarem em pressupostos distintos e prosseguirem finalidades distintas, são compostos por duas fases processuais, em que a primeira fase é comum a ambas as modalidades de inquérito
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
apesar de assentarem em pressupostos distintos e prosseguirem finalidades distintas, são compostos por duas fases processuais, em que a primeira fase é comum a ambas as modalidades de inquérito
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
pode o Tribunal a quo avançar para o julgamento da causa com preterição das fases processuais de especificação da matéria de facto assente e definição da base instrutória – atualmente definição ... porque proferido antes de tempo, isto é, com preterição de fases processuais e do ónus probatório. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
pode o Tribunal a quo avançar para o julgamento da causa com preterição das fases processuais de oferecimento do contraditório, especificação da matéria de facto assente, definição do objeto ... porque proferido antes de tempo, isto é, com preterição de fases processuais e do ónus probatório. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
pode o Tribunal a quo avançar para o julgamento da causa com preterição das fases processuais de oferecimento do contraditório, especificação da matéria de facto assente, definição do objeto ... CPTA, porque proferida antes de tempo, isto é, com preterição de fases processuais e do ónus probatório.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
origem, gracioso ou contencioso, determina a suspensão do Inquérito. 4 - Já durante as demais fases processuais, só a impugnação contenciosa dos ditos factos fiscais pode suspender o Processo Penal - impugnação ... gracioso, esse conhecimento posterior não pode ter quaisquer consequências. 6 - No Inquérito, porque essa fase processual está ultrapassada; na Instrução, porque não está em causa impugnação contenciosa. 7 - De qualquer
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
todos os credores, a fim de garantir a posição de cada um nas várias fases processuais e, se for esse o caso, no rateio da massa insolvente entre todos
Relator: SOFIA DAVID
prática dos vários actos e dos correspondentes prazos para a ocorrência das várias fases processuais, atendendo, ainda, às circunstâncias do caso concreto e designadamente: (i) à complexidade do caso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
dificuldade na determinação do interesse directo em demandar ou contradizer, prevalece nesta fase do saneamento dos pressupostos processuais, o critério para aferir da legitimidade processual dos sujeitos, tanto do lado
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
decisão em prazo razoável passa por apurar primeiro se foram cumpridos os prazos processuais, atender em seguida às circunstâncias do caso concreto e depois equacionar a totalidade do período ... revisão. IV. Num contexto em que não são detetáveis paragens processuais de monta, tendo o processo passado por duas fases distintas, em ambas com intervenção de duas instâncias superiores, afigura
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Tendo o Recorrente realizado a sua intervenção principal espontânea antes da fase dos articulados ter findado e através da apresentação de articulado próprio, no qual elencou a causa de pedir ... adesão e, por isso, determina a notificação do Recorrente para exercer os respetivos direitos processuais apenas quanto à sentença entretanto proferida nos autos, pois que, em conformidade com o previsto
Relator: RAMOS LOPES
não havendo lugar a ela, o despacho saneador, são os momentos ou peças processuais adequadas ao tratamento/apreciação da matéria (admissão/rejeição de meios de prova), a lei não ... qualquer requerimento probatório em tais despachos ou actos processuais, não ocorre qualquer esgotamento do poder jurisdicional a propósito da matéria – a fase da admissão das provas propostas pelas partes não
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
decisão em prazo razoável passa por apurar primeiro se foram cumpridos os prazos processuais, atender em seguida às circunstâncias do caso concreto e depois equacionar a totalidade do período ... são detetáveis paragens processuais de monta, a duração inferior a 6 anos de processo que envolveu acentuada litigiosidade, ainda que de valor reduzido, passando por três fases no Julgado
Relator: RENATO BARROSO
maioria de razão, ao debate instrutório, como momento de definição de tal fase processual - o regime decorrente do D.L. 131/2009 de 01/06, na redacção dada pelo D.L. 50/2018, de 25/06 ... consagrou o direito dos advogados e solicitadores ao adiamento de actos processuais que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto
Relator: PAULO SERAFIM
separação orgânica e funcional entre as duas magistraturas e que se desenvolve mesmo na fase de inquérito. II – Em conformidade, durante o inquérito, o juiz de instrução só pode conhecer ... pode conhecer da invalidade de atos da sua competência, ou seja, de atos processuais por si presididos ou delegados a órgão de polícia criminal. III - Cabendo ao Ministério Público, enquanto
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O juiz de julgamento pode conhecer oficiosamente da irregularidade relativa à
Relator: PAULO REIS
Mostrando-se ultrapassada a primeira fase processual própria da ação de prestação de contas, a qual decorre desde a sua de dedução até ao despacho que determinou a notificação ... cominação prevista no artigo 943.º, n.º 2, do CPC. II- Nas circunstâncias processuais referenciadas fica definido no processo a existência da obrigação de prestar contas de acordo
Relator: MANUEL BARGADO
apenas para que a compensação se torne eficaz, podendo ocorrer em simultâneo na fase declarativa do litígio. V - O regime atualmente previsto no artigo 266º ... pedida em reconvenção, passando o autor (titular do crédito passivo) a dispor de meios processuais adequados a contestar aquele crédito, invocando as exceções de direito material pertinentes. (sumário do relator
Relator: ALBERTO BORGES
identificar o(s) seu(s) agente(s), sendo certo que a instrução – enquanto fase processual que se destina à comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar ... relega para o final da fase de instrução”, do que se trata é de obstar à prática de uma fase processual inútil, que redundaria, necessariamente, numa decisão de não pronúncia
Relator: JORGE BISPO
Constituição, é de entender que a irregularidade do procedimento por inobservância do contraditório na fase de julgamento consubstancia uma nulidade insanável, na medida em que se traduz na violação ... 118º, n.º 1, apenas abrange a violação ou inobservância das normas processuais penais strictu sensu, possibilitando, desse modo, a inclusão de normas constitucionais, mormente direitos, liberdades e garantias
Relator: JORGE TEIXEIRA
significado técnico preciso, aí se empregando para diversos fins e abrangendo actos processuais da mais variada natureza. IV- Não fornecendo o C.P.C, a definição de promoção, teremos de concluir ... enquanto representante de um credor, a tomada de posição em defesa dos interesses nesta fase processual deve ocorrer mediante requerimento, como acontece com os demais credores ou interessados, e não