2065/18.0T8VIS.C1
Relator: ANA VIEIRA
facto notório” serve para a determinação dos factos relevantes da acção, não se adequando à finalidade da modificação da decisão sobre a matéria de facto. II- Nos termos do disposto
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Relator: ANA VIEIRA
facto notório” serve para a determinação dos factos relevantes da acção, não se adequando à finalidade da modificação da decisão sobre a matéria de facto. II- Nos termos do disposto
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Factos notórios são acontecimentos de que a generalidade das pessoas tomou conhecimento (v.g., um terramoto, uma guerra, um ciclone, uma inundação, um incêndio, uma revolução política, etc.) ou que adquiriram ... carácter de notórios por via indirecta, ou seja, através de raciocínios desenvolvidos a partir de factos do conhecimento comum. II- Os deveres de informação são do ponto de vista legal
Relator: Helena Ribeiro
decorrentes da falta de transporte escolar para os alunos que dele fiquem privados são factos notórios conhecidos pelo juiz quando colocado na posição do cidadão comum, regularmente informado, sem necessidade
Relator: LÍGIA VENADE
I O artº. 1072º, nº. 1, do Código Civil impõe ao arrendatário
Relator: ANTERO VEIGA
I - Podendo dizer-se ser do conhecimento geral que um despedimento ilícito
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Não constando dos autos qualquer facto notório ou uma alegação fáctica indiciária ou minimamente densificada de que, recente ou atualmente, em Itália, ocorre uma proteção internacional com um nível grave ... economias mais ricas da rica U.E., não é, com base nos factos alegados e nos factos notórios, um Estado em que existam deficiências sistémicas no procedimento de asilo
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
podem ser levantadas sem detrimento (sem prejuízo) do prédio, salvo se esse detrimento for facto notório, em que aquele se encontra dispensado da alegação e prova da facticidade demonstrativa desse ... pelo detentor de boa fé do prédio (promitente comprador) de benfeitorias úteis. 4- É facto notório que a colocação de tijoleira na garagem do prédio não pode ser levantada deste
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
decisões judiciais, nomeadamente de verificação de créditos, devem ser fundamentadas de facto, com discriminação dos factos provados e não provados, nos termos do art.607 ... acordo com as soluções plausíveis das questões de direito (entre os factos alegados a provar, os factos notórios que não carecem de alegação e prova, os factos que forem passíveis
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pedido de protecção internacional inadmissível dispõe de elementos apresentados pelo requerente, ou que constituam factos notórios, para demonstrar a existência do risco de um trato desumano ou degradante no outro ... não tendo o requerente de asilo invocado quaisquer factos concretos que possam conduzir a decisão diferente, nem sendo estes pública e notoriamente conhecidos, impõe-se ao Estado português a tomada
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
virtude do acréscimo de quilómetros percorridos, não se podem dar tais factos como provados como factos notórios porque o não são. 3. Na falta de outros elementos de facto relevantes
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
julgado. 5 - Quando a exigibilidade não decorrer do título executivo – nem constitui um facto notório –, como, por exemplo, quando está dependente de condição ou da realização de uma contraprestação
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual comete ao juiz apenas abarca a matéria de facto trazida ao processo, os factos notórios ... também ficaram por demonstrar os requisitos atinentes aos danos e nexo causal entre facto(s) e dano(s).* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: LÍGIA VENADE
Quando a recorrente, através da impugnação da matéria de facto em sede de recurso, pretende desse modo integrar num facto provado, alterando-o, matéria que alegou em articulado ... apenas a situação precária da requerente. X As despesas de uma herança não são facto notório. XI Uma convenção na qual os herdeiros reconhecem o crédito de um deles
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
administrativos é constituída necessariamente pelos (i) factos essenciais nucleares [cf. artigo 5º/1; a causa de pedir, factos essenciais em sentido restrito; os factos que permitem identificar o essencial da previsão ... factos essenciais complementares ou concretizadores da causa de pedir apresentada na p.i. [cf. artigos 5º/2-b) e 590º/2-b) do Código de Processo Civil], bem como pelos (iii) factos notórios [apenas “aqueles
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Tribunal da Relação pode ampliar e corrigir a matéria de facto da sentença recorrida mediante a consideração da matéria de facto provada por confissão, acordo ou força probatória plena de documento ... apreciada, com interpretação conjunta: dos factos provados (quer das obras construídas, quer dos atos de conservação e reparação das mesmas) e dos factos notórios, de conhecimento comum no mundo rural
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pedido de protecção internacional inadmissível dispõe de elementos apresentados pelo requerente, ou que constituam factos notórios, para demonstrar a existência do risco de um trato desumano ou degradante no outro ... Despacho n.º 3863-B/2020, não contende com os pressupostos de facto e de direito de que depende a concessão de asilo ou protecção subsidiária; bem como não contende
Relator: ALBERTINA PEDROSO
para a prática atempada do acto a vigência do estado de emergência, ponderando o facto notório da continuidade da vigência dessa situação classificada como absolutamente excepcional, entre
Relator: Frederico Macedo Branco
não fosse, e por estarem em causa circunstâncias confessadamente reconhecidos pelos próprios Autores, como “factos notórios” não tem cabimento a realização de perícia psíquica aos progenitores do aluno acidentado
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
julgador considerou provado ou não provado cada facto ou conjunto de factos conexos e o (iii) enquadramento jurídico dos factos provados. II - Quando se considere que a responsabilidade pela análise ... prejuízo do previsto nos artigos 33º e 47º da Lei do Asilo. IV - Sem factos notórios clamando por atuação proativa ou oficiosa de Portugal ou sem alegação fáctica indiciária minimamente
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pedido de protecção internacional inadmissível dispõe de elementos apresentados pelo requerente, ou que constituam factos notórios, para demonstrar a existência do risco de um trato desumano ou degradante no outro