315/15.3GCSLV.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
análise. No plano subjectivo, o libelo acusatório não contém a alegação do facto constitutivo do elemento intencional, que, no caso concreto, seria ter o arguido actuado movido pelo propósito ... concluir que os factos alegados no libelo acusatório não integram a totalidade dos elementos constitutivos da tipicidade do crime de burla p. e p. pelo art. 217º