Tribunal Central Administrativo Norte

00569/19.6BEAVR

Data
2020-02-28
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I) – Sobre o preço anormalmente baixo, e recordando o Ac. Lombardini (acórdão TJ, de 27.11.2001, apensos C-285/99 e C-286/99; igualmente no Ac. de 19.10.2017, Agriconsulting, proc. C-198/16 P): “incumbe à entidade adjudicante, primeiro, identificar as propostas suspeitas, segundo, permitir às empresas em causa demonstrarem a sua seriedade, solicitando-lhes os esclarecimentos que julgue adequados, terceiro, apreciar a pertinência das explicações dadas pelos interessados e, em quarto lugar, decidir admitir ou rejeitar as propostas em questão (…) a entidade adjudicante solicita ao concorrente em causa esclarecimentos sobre os elementos constitutivos da proposta que considere relevantes e verifica esses elementos tendo em conta as explicações recebidas”. * * Sumário elaborado pelo relator

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