644/18.4T8ABT.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
limites fixados pelos artigos 580.º e 581.º, significando no caso que «o efeito positivo interno do caso julgado abrange não apenas as pessoas que sejam as mesmas ... jurídica (cf. artigo 581.º, n.º 2)», ou, dito de outro modo, «o efeito positivo interno do caso julgado vincula as partes da relação jurídica e não os sujeitos