34 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    3159/18.7T8STR.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    impondo-se no plano substantivo e processual, e implicando um efeito negativo – exceção de caso julgado – e um efeito positivo – autoridade do caso julgado. III.- Os requisitos do caso julgado ... quanto ao pedido o que releva é a sua materialidade subjacente, refletida no mesmo efeito jurídico pretendido; a causa de pedir é a mesma nas duas ações

  2. TRG

    195/17.4T8VRM.G1

    Relator: ANIZABEL PEREIRA

    doutrina e jurisprudência referem que o instituto do caso julgado produz dois efeitos distintos: um efeito negativo exercido através da exceção dilatória do caso julgado, a qual ... antes referido (identidade de partes; identidade de causa de pedir; identidade do pedido); um efeito positivo, através da autoridade de caso julgado, impondo a força vinculativa da decisão proferida

  3. TRE

    144/18.2T8RDD.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    impondo-se no plano substantivo e processual, e implicando um efeito negativo – exceção de caso julgado – e um efeito positivo – autoridade do caso julgado. III.- Os requisitos do caso julgado

  4. TCAScitado por 1só sumário

    1314/17.6BESNT

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    censurabilidade está muito ligada ao papel social em certo setor da sociedade, para efeitos de reprimenda social, e não tanto a uma ética social, pelo que a presença da censura ... dissuasão e, principalmente, de prevenção geral positiva integradora [advertir e admoestar é a censura]. III - O procedimento por contra-ordenação extingue-se por efeito da prescrição logo que sobre

  5. TRG

    624/17.7T8VNF.G1

    Relator: ELISABETE ALVES

    arresto ou arrolamento. 2- Outras existem que face à natureza da decisão, os seus efeitos práticos estão dependentes da cooperação espontânea do requerido ou em que, face ao não acatamento ... causa o pagamento de uma quantia certa, entrega de coisa certa, prestação de facto positivo ou negativo, o requerente tem o ónus de impulsionar a sua execução, sob pena

  6. TCANsó sumário

    01306/09.9BEVIS

    Relator: Cristina da Nova

    efeito, o facto de a Administração Tributária, em situações semelhantes, ou seja, com entidades farmacêuticas, como a que consta da Informação Vinculativa junta a este processo, haver já sancionado positivamente

  7. TRE

    4201/19.0T8ENT.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    integrem não sejam suscetíveis, por si mesmos ou conjugados com outros, de produzirem o efeito jurídico de excluir ou atenuar a responsabilidade criminal ou civil). O mesmo sucede ... factuais que tenham interesse puramente instrumental, ou seja, que possuam apenas relevo para prova positiva ou negativa de outros factos. Nenhum desses factos (factos instrumentais) tem de ser (ou deve

  8. TCASsó sumário

    225/20.2BECTB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    decisões respeitantes a processos cautelares têm efeito devolutivo, não estando legalmente prevista a possibilidade de substituição desse efeito por um efeito suspensivo, reportando-se os respetivos n.os ... casos em que foi requerida a atribuição de efeito devolutivo ao recurso, prevista no n.º 3. II. Na medida em que a adoção da providência cautelar impõe a verificação

  9. TCANsó sumário

    01074/12.7BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    tributária fica legitimada a efetuar a determinação da matéria tributável, com recurso para o efeito e preferencialmente de métodos diretos ou, quando tal não seja possível, a métodos indiretos ... prova da verificação dos pressupostos legais (vinculativos) da sua atuação, designadamente se agressiva (positiva e desfavorável), cabendo, em contrapartida, ao administrado/contribuinte apresentar prova bastante da ilegitimidade do ato, entendimento

  10. TCANsó sumário

    00736/04.7BEVIS

    Relator: Rosário Pais

    Como também explicita o n.º 2 desse artigo 18.º, as componentes positivas ou negativas consideradas como respeitando a períodos anteriores só são imputáveis a esse período de tributação ... entendimento que a doutrina e a jurisprudência têm vindo a adotar para efeito de averiguar a indispensabilidade de um gasto (cfr. artigo 23.º do Código do IRC na redação

  11. TCASsó sumário

    2241/18.5BELRS

    Relator: ANA PINHOL

    pressuposto adicional de punibilidade segundo o qual a não punição resultará de uma atitude positiva do agente que obsta a essa consequência penal, pagando a dívida. III. A extinção ... dívida tributária. IV. Provado que o recorrente foi notificado nos termos e para os efeitos na alínea b) do nº 4 do artigo 105.º do RGIT, e sabendo