9 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    727/04.8BELSB

    Relator: ANA PINHOL

    termos do artigo 23.° do CIRC, só se consideram custos do exercício, os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte ... ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). III. Em sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos artigos 23.º, nº1

  2. TCASsó sumário

    396/06.0BESNT

    Relator: LURDES TOSCANO

    comprovados quaisquer actos praticados pelo oponente que vinculassem a sociedade, que provem a participação na tomada de decisões que exteriorizassem a vontade da mesma, ou a assinatura de quaisquer documentos

  3. TCASsó sumário

    236/08.6BEFUN

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    grau de importância elevada em termos de prova da efetividade das operações. Inexistindo quaisquer comprovativos de pagamento, mormente, cheques ou transferências bancárias e apresentando, outrossim, a conta caixa “11” saldo ... conta “2551-Sócios” relativamente a suprimentos efetuados pelos sócios, cujos suportes documentais se consubstanciam em meras notas de lançamento internas, não se pode concluir pela efetividade das operações

  4. TCAScitado por 1só sumário

    279/09.2BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    custos fiscais para efeitos de IRC pressupõe, por regra, a feitura de um documento justificativo (suporte externo, com a menção das características fundamentais da operação), competindo à Administração Fiscal ... perda material de tais unidades, seja a que título for, e desde que comprovada em termos razoáveis, não pode deixar de ser havida como realidade indispensável para suportar a realização

  5. TCASsó sumário

    840/14.3BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    tribunal forma-se de um modo dialético, considerando quer os dados objetivos fornecidos pelos documentos, quer as outras provas produzidas nos autos, decorrente da análise conjugada das declarações e depoimentos ... não prova dos factos, deste modo se sindicando o processo racional da decisão. V. Comprovando-se a realização dos serviços de assessoria jurídica, decorrente da realização de reuniões