37 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2020

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    âmbito do direito europeu, o artigo 31.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, atinente às condições de trabalho justas e equitativas, determina que todos os tra­balhadores ... proclamação destes direitos fundamentais inscritos nas convenções internacionais, ao consagrar o direito ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal

  2. TRG

    2568/17.3T8BRG.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    fundamento legal da contratação a termo é a “substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar”, o trabalhador substituto tanto ... trabalho do trabalhador substituído como o de outro(s) trabalhador(es) que assegure(m) aquele, o que, em caso de rotatividade total ou parcial de tarefas entre os trabalhadores duma

  3. TRG

    2614/18.3T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    direito à indemnização por violação do direito a férias: que o trabalhador não as tenha gozado e que tal tenha acontecido por a isso ter obstado, sem fundamento válido ... verificação de tais requisitos, já que os mesmos constituem os factos constitutivos do direito àquela indemnização. cfr. n.º1 do art.º 342.º do Código Civil. IV - O trabalhador

  4. TCANsó sumário

    01162/15.8BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    postos de trabalho a manter e a extinguir, e em particular os concretos 196 postos de trabalho que foram extintos (que veio a conduzir à colocação da trabalhadora autora ... postos de trabalho necessários deve ser definido de forma fundamentada. IV – A anulação do processo de requalificação a que o trabalhador foi sujeito confere-lhe o direito à reconstituição

  5. TCASsó sumário

    306/20.2BECTB

    Relator: RICARDO LEITE

    avaliação contêm dados pessoais. III. Um terceiro só deverá ter direito de acesso a estes elementos dos trabalhadores em causa quando, esteja munido de autorização escrita do titular dos dados ... demonstrar, fundamentadamente, ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença

  6. TRG

    3614/17.6T8VCT-A.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    procedeu no âmbito dos seus poderes na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, por ter sido declarada a incompetência do tribunal em razão da nacionalidade, assente na domiciliação ... entidades. 3. Sob pena de obstaculizar o direito de acesso à Justiça, garantido constitucionalmente, não pode ser proferida decisão judicial que, sem fundamento legal, sancione a pretensão do Ministério Público

  7. TCASsó sumário

    378/19.2BESNT

    Relator: SOFIA DAVID

    anulabilidade, o correspondente prazo para o exercício do direito de acção é de 3 meses, sob pena de caducidade de tal direito; II - O CPTA, na revisão de 2015, introduziu ... Código de Trabalho não se confunde com o prazo de caducidade do direito de acção que vem previsto no art.º 58.º do CPTA. O prazo

  8. TCANsó sumário

    01245/15.4BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    aprovação dos mapas comparativos, não foi cumprido, pelo menos de forma efetiva, o seu direito de participação, tal como previsto no artigo 338.º, n.º 1, alínea ... postos de trabalho necessários, indicado no mapa comparativo. 4- A anulação do processo de requalificação a que foram sujeitas as associadas do autor, confere-lhes o direito a exigir

  9. TRG

    4679/12.2TBGMR-A.G2

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    decisões judiciais, nomeadamente de verificação de créditos, devem ser fundamentadas de facto, com discriminação dos factos provados e não provados, nos termos do art.607 ... pertinência para a apreciação de direito da questão a decidir, de acordo com as soluções plausíveis das questões de direito (entre os factos alegados a provar, os factos notórios

  10. TRC

    653/20.3T8CVL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    fundamentos do procedimento cautelar de embargo de obra nova, para a procedência da providência pode bastar a ameaça (ou o perigo) do prejuízo, isto é, que: a) O direito real ... requerente possa ser ofendido (sem, pois, ofensa consumada) em consequência de obra, trabalho ou serviço novo e ainda em execução; b) Essa obra nova ameace causar prejuízo ao requerente

  11. TRC

    3019/18.1T8LRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    fundado em extinção do posto de trabalho, os fundamentos da cessação do contrato de trabalho respeitam à empresa, relevam do conjunto de circunstâncias ou condições em que se desenvolve ... impedir o tribunal de verificar se as medidas são tomadas com respeito pelos direitos dos trabalhadores, sem que isso signifique que o tribunal se esteja a substituir ao empregador

  12. TRC

    4369/18.2T8LRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    processo especial emergente de acidente de trabalho, nos termos do artº 99º do CPT, inicia-se por uma fase conciliatória dirigida pelo MºPº, na qual este magistrado procura certificar ... indicação precisa dos direitos e obrigações que lhe são atribuídos e a descrição pormenorizada do acidente e dos factos que servem de fundamento aos referidos direitos e obrigações (artº 111º

  13. TCASsó sumário

    948/09.7BELSB

    Relator: RICARDO FERREIRA LEITE

    direito ao trabalho, porquanto, independentemente do facto de ficar comprometida aquela concreta prestação laboral que era objeto do contrato de trabalho celebrado, ainda assim, o núcleo essencial do direito mantém ... aferível numa vertente de perfeição formal, não se confunde com a discordância dos seus fundamentos e respetivo conteúdo decisório, algo que deve ser apreciado numa vertente substantiva, aferindo, designadamente

  14. TCANsó sumário

    00109/19.7BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    não dá resposta ao apontado incumprimento do direito de audição prévia do Autor/Recorrido; I.3-numa exploração em que existem apenas dois contratos de trabalho, falar da invalidade ... Braga, o que justifica a anulação do acto impugnado com o fundamento desenvolvido; tal determinará a reavaliação do processo pelos serviços do aqui Recorrente; I.5-está, assim, comprometido o êxito

  15. TRE

    661/20.4T8FAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Processo Civil. II- A denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental, apresentada pelo empregador, por escrito, que o trabalhador entende constituir um despedimento ilícito, não configura um despedimento ... inicial a narração dos factos essenciais e a exposição das razões de direito que servem de fundamento à ação, o mesmo não pode ser aproveitado com o valor e função

  16. TCASsó sumário

    1515/19.2BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    CPTA, que o juiz pode recusar a utilização de meios de prova, em despacho fundamentado, quando considere assentes ou irrelevantes os factos sobre os quais eles recaem ou quando entenda ... julgamento sobre a dispensabilidade dos meios de prova. III. Atenta a natureza dos direitos e interesses envolvidos, respeitantes à pretensão urbanística de edificação de uma construção constituída por vários edifícios

  17. TRG

    3646/17.4T8GMR.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    obsta a que sejam afectadas as parcelas correspondentes ao maior esforço ou penosidade do trabalho sempre que ocorram, factualmente, modificações ao nível do modo específico de execução da prestação laboral ... fundamento. III – Não estão submetidas ao princípio da irredutibilidade da retribuição, as prestações remuneratórias que apenas são devidas enquanto perdurar a situação em que assenta o seu fundamento, sendo permitido

  18. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    conformidade pelo Estado evidenciam uma relação jurídica de emprego, cujo fundamento deve ser a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, subsidiariamente aplicável ao Ministério Público, de acordo ... funções públicas — que, assim, mantém cativo o lugar de origem — seja por trabalhador em regime laboral de direito privado ou por profissional liberal. 27.ª — A previsão de comissões