00439/16.0BECBR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
regime compensatório. 3 - O n.º 3 do artigo 25.º do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, não introduz no procedimento qualquer solução inovatória, “imediatamente operativa
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
regime compensatório. 3 - O n.º 3 do artigo 25.º do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, não introduz no procedimento qualquer solução inovatória, “imediatamente operativa
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
único do Decreto-Lei n.º 74/2001, de 26 de fevereiro, veio revogar este normativo, pelo que, datando o ato impugnado de dezembro de 2004, já lhe era de aplicar ... caso, o interesse público da realização de obra tenha de ser reconhecido por despacho conjunto do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, do Ministro do Ambiente
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
bancária tendente à suspensão do processo de execução fiscal a qual foi concedida mediante despacho do órgão da execução fiscal, o processo executivo fica inevitavelmente suspenso até à decisão ... prazo prescricional. III-Nas situações de promessas de compra e venda estatuídas no normativo § 2.° do artigo 2.° do CIMSISSD entende-se verificada a tradição e, consequentemente a sujeição
Relator: AUSENDA GONÇALVES
interpretação jurídica do normativo contido no art. 628º do CPC (ex vi art. 4º, do CPP) flui que o trânsito em julgado de uma decisão ocorre depois de esgotados todos ... respectivo prazo, seja a interposição de recurso nos termos gerais, seja a reclamação do despacho de não admissão do recurso, seja o pedido de reforma ou a arguição de nulidades
Relator: Helena Canelas
I – Os pareceres são obrigatórios ou facultativos “consoante sejam ou não exigidos
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
eventual erro de julgamento dos despachos recorridos. IV- A violação do direito ao contraditório não constitui, igualmente, causa apta à qualificação dos despachos em discussão como nulos ... 07/05/2019, impera concluir que na data de 07/06/2019, em que foi proferido o primeiro despacho recorrido, já o Recorrente tinha procedido ao cumprimento da sentença. VI- Por conseguinte, não resta
Relator: BENJAMIM BARBOSA
i. A Cláusula Geral Anti-abuso (CGAA) prevista no artigo 38.º
Relator: PAULO SERAFIM
I – Entre outras operações, a decisão instrutória implica um juízo de indiciação
Relator: Frederico Macedo Branco
pelo chamamento à demanda dos vários interessados, mesmo após o trânsito em julgado do despacho saneador que absolva o réu da instância com fundamento em não estar em juízo determinada ... 89º do CPA, por se tratar de uma exceção insuprível, pois que este normativo apenas prevê a possibilidade de substituição da petição inicial nos casos em que as exceções possam
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
organização da jurisdição administrativa e da particular orgânica de cada Tribunal Administrativo. III- O normativo inscrito no aludido n.º 2 do art.º 205.º aponta claramente para ... incluindo o art.º 112.º, n.º 1. VII- A omissão do competente despacho sobre um requerimento probatório não impõe necessariamente a nulidade da decisão recorrida que tenha sido