48/19.1BCLSB
Relator: JORGE PELICANO
I. O valor da causa corresponde ao montante da sanção de conteúdo
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Relator: JORGE PELICANO
I. O valor da causa corresponde ao montante da sanção de conteúdo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
acordo extra-judicial com o executado, recebeu directamente deste a quantia exequenda e custas de parte, a execução suspende-se e deve ser elaborada a conta (art. 846º ... execução prossiga, desde que sejam conhecidos bens a penhorar, para pagamento das custas do processo, nelas se incluindo honorários e despesas do Agente de Execução. III. O regime estatuído
Relator: SOFIA DAVID
legislador terá querido que a lei nova se aplicasse de imediato, nomeadamente aos processos pendentes, porque estava em causa um estatuto pessoal, que não divergia verdadeiramente do anteriormente consagrado ... conduzem à sentença condenatória, tem também reflexos em sede de custas, determinando que as custas do processo em 1.ª instância sejam imputadas ao A. e não ao R., pois
Relator: HELENA MELO
maior acompanhado, tê-lo ia dito, bastando referir que conferia isenção de custas aos processos de maior acompanhado e não teria precisado como precisou, que a isenção se aplicava apenas ... alteração introduzida pela Lei 2/2020, de 31/3, ao passar a conferir isenção de custas aos processos de acompanhamento de maiores, isenta igualmente de custas todos os incidentes que venham
Relator: JOÃO AMARO
custos do depósito suportados por entidade privada devem ser pagos à mesma pelo IGFEJ, mas, por outro lado, esses custos são considerados para efeitos de pagamento antecipado do processo
Relator: ANA PINHOL
deve ser declarada a inutilidade superveniente da lide, se o processo disponibilizar, todos os elementos factuais necessários. II. O custo indocumentado, pode relevar fiscalmente se o contribuinte provar, por qualquer
Relator: JORGE TEIXEIRA
Verificando que a massa insolvente é insuficiente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa insolvente, o Juiz apenas pode declarar encerrado o processo após ... pelo juiz segundo o que razoavelmente entenda necessário para garantir o pagamento das custas do processo e restantes dívidas da massa insolvente. II- E a notificação do relatório do administrador
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
reembolso de custas de parte a que teria direito por via do artigo 533º do CPC, seja pela via da apresentação da sua Nota Discriminativa de Custas de Parte ... dispensa de pagamento de taxa de justiça e dos encargos do processo não terá de pagar custas, não lhe podendo ser cobradas as quantias devidas a título de honorários
Relator: JOSÉ DIAS
homologação, respetivamente, do plano de revitalização ou do plano de pagamento, as custas do processo são a cargo do requerente, devendo os honorários e as despesas arbitradas ao administrador judicial ... conta final, a título de encargos, a serem suportados pelo requerente, a título de custas de parte (arts. 17º-F, n.º 11, 222º-F, n.º 9 do CIRE
Relator: ANTÓNIO PIRES ROBALO
como resulta do preceituado no art.º 1º do RCP todos os processos estão sujeitos a custas, nos termos fixados por esse Regulamento, que se aplica a todos os processos ... balcão das injunções (artº 2º RCP), abrangendo as custas a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte (artºs. 3º, nº 1, do RCP e 529º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
São únicos pressupostos para que o interessado se possa opor ao imediato encerramento do processo de insolvência com fundamento em insuficiência da massa que: a) o requerente deduza a oposição ... encerramento do processo de insolvência; e c) que seja depositado à ordem do processo de insolvência o quantitativo fixado pelo tribunal destinado a garantir o pagamento das custas do processo
Relator: MATA RIBEIRO
processo de embargos corre por apenso ao respetivo processo de execução e, por isso, está dependente, também das vicissitudes que neste processo ocorram. ii) segundo uma tramitação normal e escorreita ... final, ou quando se constate a insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente
Relator: MANUEL BARGADO
processado próprio, isto é, com um mínimo de autonomia, ou dito de outro modo, uma intercorrência processual secundária, configurada como episódica e eventual em relação ao processo próprio da ação ... normal andamento do processo e, como tal, não pode ser tributada como incidente nos termos do nº 4 do artigo 7º do Regulamento das Custas Processuais. (sumário do relator
Relator: JORGE SANTOS
encerrada antes do rateio final por insuficiência da massa insolvente para satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa insolvente, nos termos do disposto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
requerente do complemento deposite à ordem do processo de insolvência o valor estimado e especificado pelo juiz quanto às custas previsíveis decorrentes do complemento da sentença insolvencial e das dívidas ... encontram isentos do pagamento de custas, quando estes requeiram esse complemento como forma de tutelar os seus créditos laborais. 4- No processo de insolvência em que seja proferida sentença insolvencial
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
Quer na vigência do regime do Código de Processo Civil (artigos 1326.° e seguintes) quer no Regime Jurídico do Processo de Inventário (Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho ... proporção do que recebam na partilha efectuada, a responsabilidade pelo pagamento das custas devidas pelo processo de inventário
Relator: ALCIDES RODRIGUES
recurso da arbitragem, nos processos de expropriação por utilidade pública, incumbe ao recorrente, e só a ele, mesmo que se trate de entidade isenta de custas, a obrigação de suportar
Relator: VITAL LOPES
compensadas através das custas de parte nos termos previstos no Código de Processo Civil e Regulamento das Custas Processuais. 3. Como assim, nunca o exequente poderia ver satisfeita em execução
Relator: VÍTOR AMARAL
parte exequente (uma fundação) não se encontra isenta do pagamento de custas – acrescentando que a tramitação do processo executivo no caso, diverso, de isenção de tais custas é levada ... despacho de indeferimento liminar, seja despacho de rejeição do requerimento executivo, caráter extintivo (do processo executivo) esse que falta na decisão intercalar proferida. 3. - Só da eventual decisão posterior
Relator: JOSÉ DIAS
custas, no prazo legal para o efeito (em regra, 30 dias), requerendo, nas alegações de recurso, a reforma da decisão final quanto a custas, ou não admitindo o processo recurso ... ordinário, têm de requerer a reforma da decisão final quanto a custas junto do próprio tribunal que proferiu a decisão final, no prazo de dez dias a contar da notificação