3204/18.6T8STR-E.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO
insolvência não pode impor uma moratória na satisfação de créditos fiscais que não seja autorizada pela administração fiscal. Se o fizer, será ineficaz no que concerne aos referidos créditos. (Sumário
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Relator: VÍTOR SEQUINHO
insolvência não pode impor uma moratória na satisfação de créditos fiscais que não seja autorizada pela administração fiscal. Se o fizer, será ineficaz no que concerne aos referidos créditos. (Sumário
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
acordo com a previsão dos n.ºs 1 e 5 daquele normativo, os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial de qualquer acto tributário são ... crédito do sujeito passivo e impor-lhe que o crédito seja compensado nas dívidas fiscais. V – Por isso, o Fisco só pode operar a compensação, em relação ao crédito fiscal
IVA/2017 – Erro na identificação fiscal – Notas de crédito – Preterição do direito de audição prévia do SP (artigo
Relator: JORGE CORTÊS
pagamento da dívida relevam as diligências por aquele realizadas com vista ao cumprimento do crédito fiscal, pese embora a situação económica difícil da empresa. ii) Tais diligências não se comprovam
Derrama; Crédito de Imposto por Dupla Tributação Jurídica Internacional; Liberdade de gestão fiscal
Relator: Rosário Pais
estas provisões, para terem relevância como custo fiscal, têm de ser constituídas no exercício em que o risco de incobrabilidade do crédito é constatado e refletido na contabilidade ... especialização dos exercícios, estas provisões só podem ser consideradas como custo fiscal do exercício em que os créditos a que se reportam foram considerados de cobrança duvidosa e como
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
exercer o direito a ver satisfeito o seu crédito através da penhora do bem imóvel que se encontra penhorado na execução fiscal, podendo promover a venda do mesmo, não viola ... CPPT. Tendo aí reclamado o seu crédito, dúvidas não temos de que a autoridade fiscal terá de dar início ao procedimento de venda do bem penhorado, por força
Não residente; Retenção na fonte. Benefício fiscal: artigo 30º, nº1 do EBF. instituição de crédito residente; Estabelecimento estável
Retenção na fonte; juros. Benefício fiscal – artigo 30.º, n.º 1, do EBF; instituição de crédito residente; estabelecimento estável
Relator: Paulo Moura
I - Uma questão nova que não pode ser apreciada em sede de
Relator: Paulo Moura
causa juros de mora relativos a processos de execução fiscal para cobrança coerciva de taxas, e, sendo o crédito tributário indisponível, conforme determina o artigo
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
demais [mormente, sobre qual o valor da dívida exequenda relativa ao processo de execução fiscal, o valor total dos juros de mora apurados e a fórmula de cálculo dos referidos ... processos de execução fiscal para cobrança coerciva de taxas, e como assim impõe o artigo 30.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária, sendo o crédito tributário indisponível
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
artigo 794.º do CPC, dispensando o exequente de reclamar o seu crédito na instância executiva fiscal onde se verificou a primeira penhora e de ordenar a notificação do primeiro
Relator: CRISTINA FLORA
créditos de cobrança duvidosa só podem ser consideradas como custo fiscal do exercício no qual os créditos em causa foram considerados como sendo de cobrança duvidosa e como tal contabilizados
Relator: Cristina da Nova
objeto de retificação, ao não devolverem as notas de crédito à Recorrente, não impende, acoberto do princípio da neutralidade fiscal do IVA, a possibilidade de dedução do IVA, pois
Relator: Paula Moura Teixeira
alínea e) do art.º 2 do CPPT, no processo de execução fiscal, a reclamação de créditos, era apresentada no serviço de Finanças onde corria o processo podendo ser remetida
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Ministério Público, quer no processo tributário quer no processo contraordenacional. 18.ª — A execução fiscal é sustada, porém, se entretanto for declarada a insolvência do devedor, e apensado o processo ... insolvente entre todos que se apresentam a concurso, segundo a ordem de preferência dos créditos respetivos. 20.ª — Apenas o Ministério Público pode representar o Estado nos processos de insolvência
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O incumprimento das obrigações fiscais que impendam sobre uma das partes
Relator: Cristina Travassos Bento
processo de execução fiscal, a existência de diversos ónus sobre o único bem existente no património do executado, não obsta a que o mesmo seja penhorado, se o executado não ... colocou em causa a existência da dívida. 2. A indisponibilidade dos créditos tributários (arts 8º, 30º, nº 2º e 3º, 36º, nº 4 da LGT, arts 103º
Relator: MÁRIO REBELO
terceiro devedor para penhora do crédito do executado, efetuada nos termos do art. 224º CPPT, é realizada no âmbito de um processo de execução fiscal instaurado contra o devedor ... omissão de pronúncia sobre o crédito. 3. Reconhecido o crédito, deverá efetuar o seu depósito à ordem do órgão de execução fiscal no prazo de 30 dias a contar