Tribunal Central Administrativo Sul

1077/13.4BEALM

Data
2020-12-03
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

i) No juízo de aferição da culpa do gestor pelo não pagamento da dívida relevam as diligências por aquele realizadas com vista ao cumprimento do crédito fiscal, pese embora a situação económica difícil da empresa. ii) Tais diligências não se comprovam quando a sociedade retém imposto liquidado e não o entrega nos cofres do Estado.

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