27 resultados nos descritores e sumários · 548 no texto integral

  1. TCAScitado por 4só sumário

    2925/04.5BELSB

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    vantagem fiscal. xxviii. Na União Europeia é aceitável a conduta visando a obtenção de um regime fiscal mais favorável desde que o propósito fiscal não seja único ou determinante. xxix ... vantagens fiscais. xxx. A mera obtenção de uma vantagem fiscal, decorrente de um benefício fiscal, numa operação económica que não seja conduzida de forma artificiosa ou fraudulenta, não configura

  2. TCANsó sumário

    00332/12.5BEPNF

    Relator: António Patkoczy

    beneficio fiscal concedido ás S.G.P.S. quanto ás mais-valias realizadas com a transmissão de participações sociais por si detidas, efectuadas ao abrigo do disposto no nº 2, do artº 32º ... legal, no qual o legislador fiscal pretendeu limitar as condições da sua atribuição em razão dos fins extra- fiscais que subjazem a tal beneficio. II- Não se verifica qualquer violação

  3. TCASsó sumário

    203/13.8BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    subordinada ao regime geral de tributação dos rendimentos das pessoas coletivas, beneficiando, temporariamente, do benefício fiscal instituído pelo Decreto-Lei n.º 294/97; II-O Decreto-Lei n.º 294/97 ... artigo 52.º do CIRC. Trata-se, apenas, de um benefício fiscal que opera através de uma dedução à coleta, ou seja, de uma despesa fiscal fundada em razões sociais

  4. TCANsó sumário

    01306/09.9BEVIS

    Relator: Cristina da Nova

    direta ou indiretamente, a pessoas habilitadas a prescrever ou a dispensar medicamentos, prémios, ofertas, benefícios pecuniários ou em espécie, exceto quando se trate de objetos relacionados com a prática ... fomentar uma cultura e responsabilidade social perante a população, promovendo como prémio o benefício fiscal 6.Majoração dos donativos de caráter social sempre que esteja em causa o Estado

  5. TCANsó sumário

    00580/20.4BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    insuficiência ou inexistência de bens se deveu a actuação dolosa do interessado. II - O benefício da isenção fica, assim, dependente de dois pressupostos, a provar pelo Requerente, em alternativa ... penhora como também não premiar com o benefício da isenção de prestação de garantia – e consequente suspensão da execução fiscal - o devedor que dolosamente se desfaz do seu património

  6. TRGcitado por 1

    320/17.5IDBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    descrição típica das condutas elencadas no art. 103º do RGIT, o crime de fraude fiscal nele previsto pressupõe a violação de um dever jurídico extra-penal emergente de uma relação ... não liquidação, entrega ou pagamento da prestação tributária ou a obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patrimoniais susceptíveis de causarem diminuição das receitas tributárias e, para