2925/04.5BELSB
Relator: BENJAMIM BARBOSA
vantagem fiscal. xxviii. Na União Europeia é aceitável a conduta visando a obtenção de um regime fiscal mais favorável desde que o propósito fiscal não seja único ou determinante. xxix ... vantagens fiscais. xxx. A mera obtenção de uma vantagem fiscal, decorrente de um benefício fiscal, numa operação económica que não seja conduzida de forma artificiosa ou fraudulenta, não configura