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  1. TCASsó sumário

    378/19.2BESNT

    Relator: SOFIA DAVID

    jurisprudencialmente. Decorre do citado preceito que o acto confirmativo, porque não inova na ordem jurídica, porque não produz efeitos externos, será, por norma, inimpugnável; III- Conforme ... CPTA, para efeitos do contencioso administrativo, a identidade de objecto e de decisão entre o acto confirmado e o acto confirmativo bastam para a ocorrência de uma situação de confirmatividade

  2. TCASsó sumário

    2361/12.0BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    Aposentação (EA) é um acto administrativo provisório e não um acto final; III - Sem embargo, esse acto é imediatamente eficaz e passou a produzir efeitos a partir do momento ... acto provisório não se aplica o art.º 58.º, n.º 2, al. b), do CPTA, pois este preceito visa a impugnação de actos finais e com eficácia externa