Tribunal Central Administrativo Norte
I-O despacho administrativo que ordena o cumprimento de uma anterior ordem de demolição de obra ilegal é um ato de execução na medida em que nada inova ou altera a situação definida pela decisão que determinou a demolição, não produzindo efeitos jurídicos externos; II- Tal ato de execução apenas é impugnável relativamente a invalidades próprias de que eventualmente padeça ou na parte em que exceda a decisão que executa. * * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.