15 resultados nos descritores e sumários · 571 no texto integral

  1. TCANcitado por 2só sumário

    00148/06.8BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    tipo empresariais e profissionais, de capitais ou prediais. II - “O conceito jurídico de actividade comercial ou industrial, para efeitos de IRS, há-de ser determinado pelo conceito económico de actividade ... natureza fortuita e inesperada. Tratou-se de uma actuação inserida no exercício de actividade de natureza comercial e económica, concretamente o exercício de actividades de mediação entre a oferta

  2. TCAScitado por 1só sumário

    67/07.0BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Dependendo das características próprias de certas actividades, é normal verificarem-se quebras nos inventários, as quais significam diminuições apuradas nas quantidades dos inventários. Há quebras normais, ou seja ... apresentam como imprevisíveis, extraordinárias, consequência de factores alheios à própria actividade da empresa. II - No caso da concreta actividade comercial exercida pela Impugnante, atentas as próprias especificidades, o tipo

  3. TCANsó sumário

    02816/19.5BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    perda parcial de actividade comercial só se pode provar por documento dada a obrigatoriedade da escrituração comercial, imposta pelos artigos 29º e 62º do Código Comercial. 3. Não tendo sido ... feito prova, documental, de uma paralisação relevante da actividade produtiva da requerente com a imediata execução do acto suspendendo, a provável diminuição de rendimentos mercê de uma redução parcial

  4. TRG

    2848/19.3T8VNF-A.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    facto de exercer a gerência e ser sócio de uma sociedade comercial de responsabilidade lda, não decorre para o executado (marido da embargante/apelante) a qualidade de comerciante ... pois que aí age como representante de uma sociedade, ainda que, no exercício da actividade comercial que esta desenvolve. II. Ou seja, não exerce o comércio em nome próprio

  5. TRC

    22/17.2T8CLB.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    nesse local se instalar um estabelecimento comercial, para mediação e troca de bens e serviços, e não um estabelecimento em que se exerça actividade industrial como é o caso ... título constitutivo determinada fracção para comércio, a loja a instalar é para estabelecimento comercial cuja actividade, em regra, implica afluência limitada de pessoas, um horário de funcionamento diurno

  6. TCANsó sumário

    00530/13.4BECBR

    Relator: Barbara Tavares Teles

    mensagem que, independentemente do seu conteúdo informativo, é apresentada por uma empresa comercial relativamente à sua actividade, que exerce em concorrência e visa, ainda que indirectamente, fazer

  7. TCANcitado por 2só sumário

    00051/12.2BUPRT

    Relator: António Patkoczy

    não exceda 15.000$ ( alínea c). III. A consideração da comercialidade das operações tem a ver com a natureza da actividade em causa (transmissão de bens de abastecimento constituídas por provisões

  8. TRG

    1162/16.0T8PVZ.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    certo espaço, não concorrer com a actividade do trespassário (ou adquirente), designadamente de não exercer paralelamente actos de natureza industrial, comercial ou outros semelhantes aos exercidos através do estabelecimento ... Justiça – não permitem considerar envolvidos em tal obrigação os demandados nem concluir que a actividade deles extravasou o que pelo princípio da liberdade de concorrência lhes era permitido

  9. TCASsó sumário

    2630/15.7BEALM

    Relator: LURDES TOSCANO

    provado que o Recorrido teve uma participação activa e directa nos negócios da sociedade, tendo contribuído para o desenvolvimento do seu giro comercial nas datas em que lhe seja imputável

  10. TCANsó sumário

    00771/12.1BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    tendo o sujeito passivo cessado a sua actividade, enquanto pessoa colectiva impendia sobre a mesma o dever de designar um representante, dependendo dessa designação o exercício dos seus direitos perante ... fazer todas as notificações que sejam devidas levar a cabo em nome dessa sociedade comercial, na pessoa desse seu representante, designadamente a que comporte a notificação do Relatório final

  11. TRE

    2992/18.4T8STR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    qualquer pessoa em consequência da violação de deveres respeitante ao exercício da sua actividade, que lhes sejam impostos por lei ou por regulamento emanado de autoridade pública. 3. Os intermediários ... existe um comportamento indutivo do erro alheio que ultrapassa as barreiras da licitude comercial, tornando-se evidente a existência de um claro nexo causal entre o acto bancário