Portaria n.º 69/2020
Portaria n.º 69/2020 de 13 de março Sumário: Procede à quarta
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Portaria n.º 69/2020 de 13 de março Sumário: Procede à quarta
competências próprias desses serviços em matéria de avaliação do desempenho, horários de trabalho e assiduidade; f) Proceder à recolha de informação e sistematização de dados e indicadores relativos ao sistema
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não padece de nulidade a por insuficiência de fundamentação (omissão de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Ainda que o arguido não tenha renunciado ao princípio da especialidade
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - Não actua com abuso de direito o trabalhador que vem reclamar
IRC - Requisitos de documentos. Dedutibilidade. IVA. Venda de bens usados.
âmbito do Estagiar T e Estagiar L são demasiado longos, tanto no envio da assiduidade do estagiário, como no processamento e respetivo pagamento por parte do Fundo Regional de Emprego ... redução para cinco dias úteis dos prazos relativos ao envio do mapa de assiduidade do estagiário e ao processamento do vencimento, de forma a antecipar os pagamentos aos estagiários
IRC - Crédito do imposto por dupla tributação internacional. Contrato de fretamento. Assistência
Portaria n.º 26/2020 de 30 de janeiro Sumário: Estabelece, para o
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- O facto de o legislador ter fixado, no art. 4.º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a estrutura acusatória do nosso processo penal, constitucionalmente imposta (art
Portaria n.º 16/2020 de 23 de janeiro Sumário: Fixa os valores
Aviso n.º 9/2020 Sumário: Entrada em vigor do Acordo sobre Serviços
Portaria n.º 9/2020 de 17 de janeiro Sumário: Fixa o quadro
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A exigência da especificação dos concretos pontos de facto que se
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril transpôs
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A categoria profissional afere-se em razão das funções efectivamente exercidas
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Permitindo, num juízo sumário, a matéria de facto constante do processo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
A notificação da decisão que, ao abrigo do disposto no artigo 49
Relator: TERESA COIMBRA
1. Embora da lei 101/2001 de 25.08 não se retire a distinção