895/10.0TJVNF-E.G1
Relator: RAMOS LOPES
ocuparem do objeto nela tratado), - a adequação formal não pode servir para destruir e tornear consequência decorrente de omissão processual da parte – não praticando a parte ato no momento para ... esgotamento do poder jurisdicional) não podem ser restringidos ou mitigados pela adequação formal, - o recurso à adequação formal não permite atribuir legitimidade a quem a lei não a reconhece, pois