Informação vinculativa n.º 15009
Universalidade de um património – Herança indivisa – Transmissão do património existente, na mesma, para uma nova sociedade a constituir pelos herdeiros, usando a possibilidade de enquadramento da operação na regra
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Universalidade de um património – Herança indivisa – Transmissão do património existente, na mesma, para uma nova sociedade a constituir pelos herdeiros, usando a possibilidade de enquadramento da operação na regra
Delimitação negativa da incidência de IVA - Transferência de uma universalidade de bens, ou parte dela, suscetível de constituir um ramo de atividade independente
venda, de "Pinças de Maguil", "Tesouras de primeiros socorros, tesoura de emergência e universal", "Martelo de emergência", "Pinças para estilhaços", ….., a associações humanitárias e corporações de bombeiros
Relator: RAMOS LOPES
sido vontade do testador impor na esfera jurídica do réu, instituído único e universal herdeiro, a obrigação de satisfazer obrigação pecuniária a pessoas nomeadas – adstrição cujo propósito ... patrimonial (no caso, ao réu, no testamento instituído pelo de cujus como único e universal herdeiro), não enquanto correspectivo ou contraprestação da atribuição recebida, mas sim para a limitar, moderar
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
execução coerciva contra o insolvente, só pode ser efetivada através do processo de liquidação universal instaurado pelo Banco de Portugal, no âmbito do qual esses créditos devem ser reclamados pelo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pouca liberdade. III - Aqui, tais critérios – legais e jurídicos - são os que constam do universal princípio da culpa em sentido lato e ainda, como se lê no artigo 189º
Relator: João Conde Correia dos Santos
rapidamente, logrou consagração interna (nas Constituições da generalidade dos Estados) e internacional (Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948); 2.ª Em pouco tempo, o princípio
Relator: Isabel Costa
asilo e de proteção internacional dada a natureza pública destes direitos e a feição universalista que assumem, centrada na pessoa humana. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A apreensão no processo de insolvência, processo de execução universal, para satisfação do interesse dos credores, abrange todos os bens do insolvente suscetíveis de penhora (ainda
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
integrados numa organização dinâmica destinada ao exercício de uma atividade económica comercial, configurável como universalidade de direito. 2 - Os pressupostos da isenção de prestação de garantia, estão previstos no artigo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
assentam na natureza e fundamento do próprio processo de insolvência, como processo de execução universal que tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
insolvência intenta-se uma solução para o processo de insolvência distinta da liquidação universal do devedor segundo o esquema supletivo do CIRE, podendo os credores, no plano de insolvência apenas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
regras de direito internacional, devendo ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. VII - No confronto dos direitos constitucionalmente protegidos em presença, afigura
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Antes da partilha existe apenas comunhão, pois a herança indivisa constitui uma universalidade de direito, com conteúdo próprio, sendo os herdeiros apenas titulares de um direito indivisível, enquanto não