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Relator: MARIA DO CÉU NEVES
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Relator: MARIA DO CÉU NEVES
AIMI – Actos proferidos em processo de execução fiscal – Incompetência absoluta do Tribunal Arbitral
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Maria Cardoso
necessário para conhecer da utilidade superveniente da lide. 2 - Importa saber se a execução fiscal esteve parada por mais de um ano por razões estranhas ao executado e, na afirmativa ... A/2006, de 29 de Dezembro). 3 - E sem o processo de execução fiscal também este Tribunal não pode apreciar da ocorrência da prescrição da dívida, uma vez que não
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I)- Seguindo a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem nos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 6. O Tribunal de 2ª. Instância pode/deve modificar a decisão da matéria de facto se e quando puder extrair ... prova, quando aplicável, um resultado diferente do produzido pelo Tribunal “a quo” que seja racionalmente sustentado. 7. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade
Relator: Frederico Macedo Branco
Regulamento de Taxas, dúvidas não podem existir que se trata de questão fiscal para a qual o tribunal administrativo carece de competência em razão da matéria. 2 – No domínio ... resíduos urbanos, pelo que podem tais dívidas ser coercivamente cobradas em processo de execução fiscal. 3 - Compete pois aos tribunais tributários, além do mais, conhecer dos atos administrativos respeitantes
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
nulidade por omissão de pronúncia, quando em função da solução preconizada pelo Juiz do Tribunal a quo resulta prejudicada a análise do mérito da pretensão do Recorrente. A incorreta valoração ... nulidade da citação não pode ser sindicada no Tribunal sem antes ter sido previamente arguida junto do órgão da execução fiscal, e tem de ser arguida dentro do prazo para
Relator: Ana Patrocínio
insuficiência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre e não ... invocados em sede de oposição à execução, não podendo o tribunal substituir-se ao órgão de execução fiscal no que concerne ao ónus probatório que sobre este impende no sentido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tribunal “ad quem” deva produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal ... momento de editar a sua sentença, assim valendo para o Tribunal “ad quem” as preclusões ocorridas no Tribunal “a quo”. Nesta linha, vem a nossa jurisprudência repetidamente afirmando
Relator: VITAL LOPES
despacho de reversão é a oposição à execução fiscal. 2. De acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo, a anulação judicial do despacho de reversão ... absolvição do mesmo da instância executiva, o que significa que o órgão de execução fiscal pode sanar o vício que levou à anulação e proferir novo despacho de reversão expurgado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
mensal médio dos rendimentos auferidos pelo insolvente num determinado ano fiscal e cotejá-lo com valor mensal fixado pelo Tribunal. III- Se tal montante mensal médio não exceder o valor
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos ... contabilidade), competindo ao Tribunal aquilatar sobre o preenchimento do respectivo ónus probatório. Deste modo, um custo não documentado externamente, pode assumir relevo fiscal se o contribuinte provar, por quaisquer meios
Relator: Ana Patrocínio
I - O tribunal só deve realizar ou ordenar oficiosamente diligências tendentes à
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributária, deve, antes de mais e levando em consideração a jurisprudência mais recente do Tribunal Constitucional, enquadrar-se no fundamento de pronúncia indevida consagrado no citado artº ... também com base na alegada incompetência material do Tribunal arbitral (cfr.ac.T.Constitucional 177/2016, II série do D.R. de 3/5/2016). 7. A A. Fiscal vinculou-se à jurisdição do CAAD, associando
Relator: SOFIA DAVID
fiscal é materialmente incompetente para conhecer de um pedido de indemnização por erro judiciário cometido pelos Tribunais de Loures, da Relação de Lisboa e pelo Supremo Tribunal de Justiça
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Porque o critério baseado na teleologia do acto de notificar é
Relator: JOAQUIM CONDESSO
matéria de direito, pelo que a competência para o seu conhecimento pertence a este Tribunal, por força do artº.38, al.a), do E.T.A.F., e não ao S.T.A.-2ª.Secção ... al.b), do R.G.I.T., uma condição objectiva de punibilidade do crime de abuso de confiança fiscal, prescrevendo que a não entrega da prestação tributária só será punível se não for paga
Relator: JOAQUIM CONDESSO
obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 6. O Tribunal de 2ª. Instância pode/deve modificar a decisão da matéria de facto se e quando puder extrair ... regra da livre apreciação da prova, quando aplicável, um resultado diferente do produzido pelo Tribunal “a quo” que seja racionalmente sustentado. 7. As normas com base nas quais se decide
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
tácito – de tal pretensão que se abre a porta para a intervenção do Tribunal Tributário, pela via da reclamação prevista no artigo 276º e ss do CPPT. IV - No caso ... decisão. V - Não pode o Tribunal Tributário decidir, pela primeira vez, sobre a manutenção (ou não) de uma venda realizada na execução fiscal, sem que a Administração Tributária sobre