00415/14.7BEMDL
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
primeiro despacho, que começa por fixar o valor da acção, faz um saneamento tabelar do processo e delimita o objecto do litígio bem como os temas de prova, esgotado ficou
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
primeiro despacho, que começa por fixar o valor da acção, faz um saneamento tabelar do processo e delimita o objecto do litígio bem como os temas de prova, esgotado ficou
Relator: JOSÉ FLORES
prevista nesse nº 1, que considere incompetente o tribunal arbitral importa a cessação do processo que decorra neste último e torna ineficaz a sentença nele proferida; - Inexiste assim imposição ... mencionada impossibilidade económica superveniente, invocando, se em fase de saneamento, o disposto no art. 595º, nº 4, do Código de Processo Civil
Relator: Frederico Macedo Branco
Reveste natureza tributária a pretensão de pagamento do custo com ramal de ligação de saneamento, no que não são competentes os tribunais administrativos. Com efeito, estando controvertido, não com uma relação ... público de águas, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, pelo que podem tais dívidas ser coercivamente cobradas em processo de execução fiscal. 3 - Compete
Relator: Helena Canelas
mérito da ação administrativa especial, impugna o anterior despacho que em sede de saneamento dos autos considerou não ser determinar a abertura de um período de produção de prova ... corporiza um despacho interlocutório relativamente ao qual não cabe recurso imediato. II - Se no processo, que seguiu a forma da ação administrativa especial, foi peticionado a título principal a anulação
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O regime de caducidade e cancelamento previsto nos nºs 1 a
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – O RAI [Requerimento de Abertura da Instrução] apresentado pelo assistente, não
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A vistoria ad perpetuam rei memoriam tem, sobretudo, uma valia fáctica
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em face da redacção do art.º 1083.º, n.º
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só a falta absoluta de fundamentação, ou deficiente fundamentação que impeça
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A assistente tem legitimidade e interesse em pugnar pela modificação de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Para além da irrecorribilidade da decisão instrutória de pronúncia do arguido
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. As nulidades da sentença, como seus vícios intrínsecos, são apreciadas em
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O assistente não tem legitimidade para deduzir acusação particular por crime
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o
AIMI – Prédios afetos a atividades económicas. Terrenos para construção – Arts. 135.º
Imposto do Selo – Verba 17.1.4 da TGIS.
Tema: Liberdade DECISÃO ARBITRAL Os árbitros José Poças Falcão (árbitro-presidente), Nina