25 resultados nos descritores e sumários · 487 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2019

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    greve na retribuição e na antiguidade, determina a qualificação da ausência como infração disciplinar, com a inerente possibilidade de aplicação de uma sanção, a qual variará consoante o número ... greve como fundamento para a não aplicação de qualquer sanção. 25.ª Além da responsabilidade disciplinar, a adesão a uma greve ilegítima também poderá fazer incorrer o trabalhador aderente

  2. TCASsó sumário

    118/18.3BCLSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    responsabilidade disciplinar dos clubes e sociedades desportivas prevista no art. 187.º do referido RD/LPFP pelas condutas ou os comportamentos social ou desportivamente incorrectos que nele se mostram descritos ... quais estes respondem não constitui uma responsabilidade objectiva violadora dos princípios da culpa e da presunção de inocência. ii) A responsabilidade desportiva disciplinar ali prevista mostra-se ser, in casu

  3. TCASsó sumário

    64/18.0BCLSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    responsabilidade disciplinar dos clubes e sociedades desportivas prevista no art. 187.º do referido RD/LPFP pelas condutas ou os comportamentos social ou desportivamente incorrectos que nele se mostram descritos ... quais estes respondem não constitui uma responsabilidade objectiva violadora dos princípios da culpa e da presunção de inocência. ii) A responsabilidade desportiva disciplinar ali prevista mostra-se ser, in casu

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    eficácia de tais comandos é meramente interna cifrando-se o seu desrespeito apenas na responsabilidade disciplinar do subalterno perante o superior»[113]. Já o dever de obediência «consiste na obrigação ... Amaral, Curso…, p. 669. [116] É a seguinte a redação desta norma: «Exclusão da responsabilidade disciplinar 1 - É excluída a responsabilidade disciplinar do trabalhador que atue no cumprimento de ordens

  5. TCANsó sumário

    00676/14.1BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    julgado penal (condenatório ou absolutório) no âmbito do processo disciplinar. 2 - Sempre se reconhecerá a autonomia entre os procedimentos disciplinares e criminais, persistindo em cada um deles uma capacidade autónoma ... valoração dos mesmos factos. 3 - O procedimento disciplinar é independente e autónomo do processo criminal sendo diferentes os pressupostos da respetiva responsabilidade e diversa natureza e finalidade das sanções aplicadas

  6. TCASsó sumário

    35/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    disciplinar sumário- em que não há lugar à audiência do arguido em momento prévio à emissão do ato punitivo, e em que o arguido apenas tem conhecimento das imputações disciplinares ... factos contidos nos relatórios de arbitragem e do delegado da Liga pode impor a responsabilidade do Clube de Futebol, independentemente da sua real participação nos factos e mesmo na ausência

  7. TCASsó sumário

    4/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    disciplinar sumário- em que não há lugar à audiência do arguido em momento prévio à emissão do ato punitivo, e em que o arguido apenas tem conhecimento das imputações disciplinares ... factos contidos nos relatórios de arbitragem e do delegado da Liga pode impor a responsabilidade do Clube de Futebol, independentemente da sua real participação nos factos e mesmo na ausência

  8. TCAScitado por 5só sumário

    2459/14.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ... seja racionalmente sustentado. 7. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária, inclusivamente aquelas que determinam as condições da sua efectivação e o ónus da prova

  9. TCASsó sumário

    1045/16.4BEALM

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    responsabilidade civil extracontratual subjetiva quando se esteja perante (1) um dano (2) causado, naturalística e juridicamente, por (3) uma conduta ativa ou omissiva de um agente, conduta essa que, segundo ... prazos para a prática, no processo, dos atos de magistrados e funcionários são normas disciplinadoras da atividade processual, cuja violação, por si só, não constitui facto ilícito. Todavia, a não

  10. TCANsó sumário

    00088/16.2BEBERG-S1

    Relator: Frederico Macedo Branco

    adequado chamar o Estado a responder solidariamente com os referidos agentes, em termos de responsabilidade cível extracontratual. 2 – A referida conclusão resulta da circunstância do legislador não ter previsto ... imediata e funcional a atividade dos agentes de execução, não exercendo sequer qualquer poder disciplinar sobre os mesmos, não pode ser responsabilizado pela sua atividade ou atuação. * *Sumário elaborado pelo

  11. TCASsó sumário

    1830/15.4BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    responsabilidade civil extracontratual subjetiva quando se esteja perante (1) um dano (2) causado, naturalística e juridicamente, por (3) uma conduta ativa ou omissiva de um agente, conduta essa que, segundo ... prazos para a prática, no processo, dos atos de magistrados e funcionários são normas disciplinadoras da atividade processual, cuja violação, por si só, não constitui facto ilícito. Todavia, a não