615/2014-T
Custos fiscais; dedução; furtos de livros Responsabilidade pelas custas – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão). *Substitui a decisão arbitral de 24 de junho
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Custos fiscais; dedução; furtos de livros Responsabilidade pelas custas – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão). *Substitui a decisão arbitral de 24 de junho
Revogação do acto impugnado. Extinção da instância. Responsabilidade por custas
acto que é objecto do pedido de pronúncia arbitral. Inutilidade superveniente da lide - Responsabilidade por custas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
casos de extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, a responsabilidade pelas custas fica a cargo do autor ou requerente, salvo se tal impossibilidade ou inutilidade
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
responsabilidade disciplinar dos clubes e sociedades desportivas prevista no art. 187.º do referido RD/LPFP pelas condutas ou os comportamentos social ou desportivamente incorrectos que nele se mostram descritos ... pelos quais estes respondem não constitui uma responsabilidade objectiva violadora dos princípios da culpa e da presunção de inocência. ii) A responsabilidade desportiva disciplinar ali prevista mostra
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Não há fundamento para a condenação em custas, ao abrigo do
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
obter ganho de causa, há razões a considerar para afastar a responsabilidade da Requerida no que toca às custas. III - Não há dúvidas que o Tribunal Arbitral se pronunciou sobre ... mesmas, em ¾ do seu valor, atendendo ao decaimento. IV - Contudo, a determinação da responsabilidade por custas teve apenas em atenção o decaimento objectivado no dispositivo decisório, com expressa invocação
Relator: Luís Migueis Garcia
recurso ficado vencido o recorrido que nele contra-alegou, sobre este recai a responsabilidade das custas. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: MATA RIBEIRO
âmbito do processo de incumprimento das responsabilidades parentais, acordando as partes num “valor final e global de 2500,00€, a título de prestações de alimentos vencidas e não pagas, pela ... todos da Lei n.º 34/2004 que não pode ser condenada no pagamento de custas. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CARLOS MOREIRA
concretamente valorado/quantificado, e de sucumbência parcial destas, a fixação da parte da sua responsabilidade quanto a custas deve dimanar não da fixação de uma percentagem em função do valor processual
Relator: LURDES TOSCANO
quando a instância se extinguir por impossibilidade ou inutilidade da lide, as custas ficam a cargo do autor, salvo se a inutilidade ou impossibilidade resultar de facto imputável ao réu ... imputável à executada AT mas sim à exequente, sendo sua a responsabilidade pelo pagamento das custas da acção, tal como resulta da interpretação conjugada
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
responsabilidade pelo pagamento dos custos de construção dos ramais domiciliários é dos respectivos utilizadores e as entidades gestoras dos sistemas públicos de água e saneamento têm a faculdade de lhes
Relator: VITAL LOPES
custos comprovados e efectivos (existentes e reais) são fiscalmente dedutíveis. 2. A comprovação do custo contabilizado em sede de Imposto de Rendimento pode fazer-se através de qualquer género ... factura completa ou documento equivalente); 3. Não se provando a efectividade do custo, mas apenas a responsabilidade por encargos estimados e de concretização temporalmente incerta, os mesmos não são dedutíveis
Relator: JOSE GOMES CORREIA
I)- Na apreciação da infracção disciplinar têm de ser absorvidos elementos da
Relator: JOÃO AMARO
custo dos exames e das perícias elaborados pelo seu Laboratório de Polícia Científica. II - Tais exames e perícias são pagos, diretamente a essa entidade, pelos tribunais, e o custo respetivo ... processo”, o que equivale a dizer que esse custo entrará, a final, na regra de custas, sendo o seu pagamento da responsabilidade dos arguidos condenados
Relator: LUÍS CRAVO
consubstanciarem factos constitutivos do direito. VI – É que, não podendo o custo das obras deixar de ser da responsabilidade do titular do prédio serviente, por argumento de maioria de razão ... para o prédio dominante, bem como alegar que está disposto a suportar o respectivo custo
Relator: PAULO AMARAL
Os incómodos, as dores, os custos que implica a situação de ser
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
829º-A nº4 do CPC. II. É da responsabilidade do agente de execução a liquidação daquela sanção na conta final de custas. III. O art. 829º-A nº4 não padece
Relator: VÍTOR AMARAL
qualquer dever indemnizatório, mas apenas a “responsabilidade” por tais obras e licenciamento, tal não constitui título para execução por crédito indemnizatório relativo ao custo de reposição do locado no estado