Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
33 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: SANDRA MELO
outras situações, para a tutela dos interesses das partes nos casos em que os autos prosseguiram com um erro, que nem as partes nem o tribunal verificaram. 5. Não
Relator: MARGARIDA SOUSA
judiciário produza os seus efeitos desde a data do respetivo requerimento (devidamente comprovado nos autos). V – Mesmo para quem assim não entenda, o princípio da proteção da confiança em relação ... regularização do processado, sobretudo quando tal interpretação se mostra consolidada pelo ulterior normal prosseguimento dos autos
Relator: VÍTOR AMARAL
decisão que conheceu de mérito em saneador-sentença, não se justificando o prosseguimento dos autos para produção de provas
Relator: BARATEIRO MARTINS
não serem conhecidos quaisquer outros sucessores/herdeiros, requerer a habilitação do Estado para prosseguir nos autos, no lugar dos executados/falecidos. 5 – E, tendo sido requerida uma tal habilitação, não pode
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
caiba às partes o impulso processual e que só por essa razão os autos não tenham prosseguido os seus trâmites normais; I.2-a deserção da instância, enquanto causa de extinção
Relator: MATA RIBEIRO
impulso processual dos autos, no caso, através do requerimento de habilitação de herdeiros a fim de instruir o incidente de que dependa o prosseguimento da tramitação própria inerente à ação
Relator: JORGE BISPO
ofensa à integridade física qualificada) e assim prosseguido até à fase de julgamento, qualificação jurídica essa suportada pelos elementos então disponíveis nos autos, constatando-se, em consequência da prova produzida
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Lavrado um primeiro despacho, que começa por fixar o valor da
Relator: MARGARIDA SOUSA
juiz deva proferir despacho interpelando as partes para impulsionarem os autos e advertindo-as para a eventualidade de a continuação da sua inércia integrar a deserção, se impõe que, não ... outro lado, a paralisação ou suspensão dos autos até à comprovação do referido registo, devendo, pelo contrário, o processo prosseguir a sua normal tramitação enquanto o tribunal realiza as diligências
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- A obrigação acessória gerada - de ser paga uma quantia por cada
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
dever de impulsionar os autos. 2 - Não vislumbramos qualquer norma que imponha às partes, e maxime aos autores, o ónus de requerer(em) o prosseguimento da ação, uma vez findo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
força de outra disposição legal. - Desobedecer a uma ordem de paragem é não parar, prosseguir a marcha”. Constando apenas da factualidade provada que o arguido “desobedeceu à ordem de paragem ... prosseguiu a marcha após o mencionado sinal, impõe-se a sua absolvição por falta do elemento objectivo da contraordenação em apreço, e não o reenvio dos autos para novo julgamento
Relator: JOSÉ AMARAL
notificada da sentença com a referência 160605518, vem, muito respeitosamente, requerer a junção aos autos das suas alegações de recurso” e, juntando estas, dirigidas aos Desembargadores do Tribunal da Relação ... pedido de revogação da “decisão recorrida” e que se ordene por acórdão o prosseguimento do processo, não tem qualquer mérito e, por isso, não merece procedência, a pretensão da recorrida
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Código], o Juiz a quo aprecia livremente as provas colhidas durante a instrução dos autos, e decide segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto, sendo que, é pela ... correcção do juízo crítico sobre as provas produzidas, e a final, sobre o julgamento prosseguido pelo Tribunal recorrido. 5 - A exigência de fundamentação da Sentença é justificada pela necessidade
Relator: TOMÉ RAMIÃO
como consequência a conversão oficiosa do registo provisório da penhora em definitivo, podendo prosseguir a execução quanto ao imóvel penhorado, sem que esse terceiro, estranho à execução, possa opor ... pertencente ao executado, enquanto anterior titular inscrito. 2. E porque o imóvel penhorado nos autos não pertence ao executado, mas a terceiro, não sendo considerado um bem comum do casal
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
decisão sumária que revogou a decisão recorrida e ordenou a baixa dos autos ao tribunal a quo a fim de ser produzida a prova requerida em ordem à posterior decisão ... sede cautelar havia perdido utilidade, pelo que seria assim inútil produzir prova testemunhal nos autos. Premissa essa que não foi apreciada na decisão sumária proferida em sede de recurso
Relator: ANA BACELAR CRUZ
ainda necessária a demonstração inequívoca de que esse incumprimento evidencia a frustração da finalidade prosseguida pela suspensão da execução da pena. É o que resulta da conjugação do disposto ... registo criminal do Arguido não consta qualquer condenação para além da imposta nos presentes autos, não pode deixar de se considerar um exagero o período de mais de 3 (três
Relator: ALBERTINA PEDROSO
substância à forma, erigindo a justa composição do litígio como um valor a prosseguir pelo tribunal, ressalvado que se encontre o cumprimento de alguns princípios básicos da lei processual civil ... partes, no caso em presença, atenta a verdadeira “teia” em que se transformou nestes autos a cabal identificação do(s) prédio(s) em que se encontrava o caminho, o princípio
Relator: Frederico Macedo Branco
Resulta dos autos que a «cláusula compromissória» vincula as partes contratantes, por sua livre e declarada vontade, a submeter a tribunal arbitral todas «dúvidas ou divergências que possam surgir ... exceção dilatória de preterição de tribunal arbitral, deduzida por uma das partes, determinando o prosseguimento do processo perante a jurisdição estadual, quando seja manifesto e incontroverso que a convenção arbitral