1339/18.4BELSB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
concorrentes do concurso nas peças do procedimento – em dois anexos do Programa de concurso – faz incorrer a Administração na violação dos princípios da imparcialidade, da isenção, da concorrência
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
concorrentes do concurso nas peças do procedimento – em dois anexos do Programa de concurso – faz incorrer a Administração na violação dos princípios da imparcialidade, da isenção, da concorrência
Relator: Helena Canelas
candidaturas ou propostas apresentadas ou admitidas seja inferior ao número mínimo previsto no programa de concurso. III – As hipóteses consagradas nas diversas alíneas do nº 1 do artigo 79º
Relator: SOFIA DAVID
proposta é enviada em moldes diferentes daqueles que vêm exigidos nos documentos concursais, é lícita a sua exclusão, por essa mesma razão; VII – Nos termos ... abrigo do Decreto-Lei 226-A/2007 de 31-05, ocorrendo qualquer divergência entre o Programa de Procedimento e o Anúncio, prevalecem as regras do Programa do Procedimento sobre
Relator: HELENA AFONSO
concurso público urgente respeitava a uma prestação de serviços que tinha por objecto bens culturais, cujas normas relativas à recolha, embalagem e transporte dos mesmos, estavam perfeitamente definidas no procedimento ... constante do ponto 7, n.º 1, alínea d), do Programa do Procedimento, do Ponto 7 do Anúncio de Concurso Urgente n.º 307/2018 (publicado no DR, 2.ª série
Relator: Luís Migueis Garcia
programa de regularização dos vínculos precários, define a Lei n.º 112/2017, de 29/12: 1 - O número de postos de trabalho a tempo completo a incluir nos procedimentos concursais corresponde
Relator: MOREIRA DO CARMO
organizadora de um banquete de casamento não cumpriu de acordo com o programa obrigacional, por no decurso do mesmo terem ocorrido diversas vicissitudes/percalços, que se afastaram qualitativamente ... evento ou minorar ou afastar as consequências verificadas; 10.- Para lá das hipóteses de concurso causal (caso de força maior conjugado com a culpa, o devedor deverá ser plenamente responsabilizado
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A pena, na sua vertente de prevenção especial, visa prevenir a
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Verifica-se uma desarmonia entre o regime consagrado no n.º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O bem jurídico protegido pelo artigo 387.º do Código Penal
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) Existe concurso efectivo entre os crimes de violência doméstica e de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A competência (ou jurisdição) de um tribunal determina-se pela forma como
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - A actual redacção da alínea c), do nº 2 , do artigo
atribuída à sociedade FERTAGUS — Travessia do Tejo, Transportes, S. A. (Fertagus), adjudicatária no concurso público internacional regulado pela Portaria n.º 565-A/97, de 28 de julho, pelo prazo ... mecanismos de reposição do equilíbrio económico e financeiro da concessão. Posteriormente, no âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária dos Transportes Públi- cos (PART), cujo financiamento se encontra previsto