02102/10.6BEBRG
Relator: Nuno Coutinho
I – O princípio da igualdade visa prevenir que situações iguais mereçam, por
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Relator: Nuno Coutinho
I – O princípio da igualdade visa prevenir que situações iguais mereçam, por
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
205/09 que, uma vez findo o período experimental, a conversão do contrato de trabalho dos professores catedráticos e associados depende de uma avaliação específica da atividade desenvolvida durante aquele período
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – A impossibilidade absoluta inviabiliza a pretensão material. II) – Não se segue
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
procedimento para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de professores auxiliares das universidades públicas, não
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
transição para a categoria de professor auxiliar produz efeitos à data da manifestação da vontade de contratar, como resulta expressamente do teor do nº 5 do artigo ... qual “a trabalho igual deve corresponder salário igual”, por comparação do direito destes professores auxiliares a receberem salário igual aos dos demais professores auxiliares que tenham sido colocados
Relator: DORA LUCAS NETO
I. Os docentes, provenientes de estabelecimentos particulares, que tenham lecionado turmas do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Verifica-se uma desarmonia entre o regime consagrado no n.º
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A simples omissão do devedor de entregar ao fiduciário a parte
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – Os crimes qualificados ou agravados (tal como os privilegiados) são crimes
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A fundamentação da sentença insere-se em exigência do moderno processo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Porque o critério baseado na teleologia do acto de notificar é
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Título com trato sucessivo quer dizer com força suficiente para servir de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I. A imputação ao empregador, da responsabilidade pela reparação de acidente de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Só se verificará omissão de pronúncia do tribunal se, dada a
Relator: JAIME PESTANA
O artigo 1410º, n.º 1, do Código Civil basta-se com
Relator: JORGE DOS SANTOS
Sumário (do relator): - Obrigando-se o recorrido a pagar à recorrente uma
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria