25 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 31só sumário

    1770/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    anulação, total ou parcial, de um acto tributário, na mesma utilizando o legislador a expressão "ilegalidade" como fundamento da dita reconstituição. Ora, a expressão "ilegalidade" aqui utilizada comporta, também ... ilegalidade", é igualmente utilizada pelo legislador, e com a mesma amplitude, no corpo do artº.99, do C.P.P.T., quando define os fundamentos do processo de impugnação, espécie processual por excelência

  2. TCANsó sumário

    01717/11.0BELSB

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Processo Civil é uma incongruência lógica ou jurídica; esta incongruência lógica ou jurídica pode traduzir-se numa oposição entre os fundamentos e a decisão ou nos fundamentos entre ... procedimentos. 7. O acto legislativo de privatização dos notários não violou o princípio da proteção da confiança, nem contribuiu para a violação dos direitos fundamentais ao trabalho (artigoº

  3. TCASsó sumário

    687/18.8BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 4. O sujeito cujo direito foi alegadamente violado ... processo de impugnação visa a apreciação da correspondência do acto tributário com a lei no momento em que o mesmo foi praticado, o processo de oposição respeita aos fundamentos supervenientes

  4. TCASsó sumário

    28/18.4BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cópia do processo arbitral em causa. Antes, o que legislador preveniu foi a necessidade de fazer parte do processado de impugnação de uma cópia do processo arbitral ... conhecimento de causa. 3. Em sede de regime da arbitragem voluntária em direito tributário, os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para

  5. TCANcitado por 17só sumário

    00611/13.4BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    direito de audição no procedimento tributário não se esgota com a possibilidade de o contribuinte se pronunciar sobre todas as questões (de facto e de direito) que são objecto ... realização de diligências e juntar documentos. VIII - A violação do direito de audição, na vertente do direito de o contribuinte requerer a realização de diligências complementares, só ocorrerá

  6. TCASsó sumário

    923/18.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    reforma da sentença (acórdão) visa satisfazer a preocupação de realização efectiva e adequada do direito material e o entendimento de que será mais útil à paz social e ao prestígio ... especificamente, diz respeito ao incidente de reforma de acórdão, admite o legislador (a partir da reforma do C. P. Civil introduzida pelo dec.lei 329-A/95, de 12/12) que as partes

  7. TCASsó sumário

    50/10.9BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seja, a transmissão da propriedade ou dos direitos correspondentes sobre esses imóveis. 13. A sujeição a imposto da aquisição do direito de propriedade de bens imóveis prevista no artº ... pressupostos de facto do acto tributário objecto do processo (vício que gera a anulação do mesmo), um dos fundamentos possíveis do processo de impugnação (cfr.artº.99, do C.P.P.T.), ocorrendo

  8. TCASsó sumário

    463/15.0BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    perder de vista que o legislador organizou meios processuais para que o contribuinte possa restabelecer a situação jurídica de direito material, tal como efectivamente resulta da lei, devemos, no entanto ... processo de impugnação visa a apreciação da correspondência do acto tributário com a lei no momento em que o mesmo foi praticado, o processo de oposição respeita aos fundamentos supervenientes

  9. TCASsó sumário

    259/06.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    26/6, "ex vi" do artº.281, do C.P.P.Tributário, tal como das regras do direito probatório material, tem o dever de alterar a decisão da matéria de facto sempre ... cobrança coerciva dos créditos do Estado. O legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça

  10. TCANsó sumário

    01026/14.2BEAVR

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    direito fundamental; III- O direito a uma fundamentação dos atos administrativos não é de modo algum um direito fundamental, nem decorre da lei ordinária um especial dever de fundamentar ... fundamentação do ato impugnado não põe em causa o direito da Recorrente a obter a consulta do processo, a reprodução ou declaração autenticada de documentos, a prestação de indicações sobre

  11. TCASsó sumário

    914/18.1BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    norma legal concreta, seja de direito substancial, seja de direito processual. 6. O critério jurídico para destrinçar se estamos perante uma questão de direito ou uma questão de facto, passa ... decisão recorrida, supostamente, violados na sua determinação. 8. Concluindo, os fundamentos do presente recurso não versam, exclusivamente, matéria de direito, pelo que a competência para o seu conhecimento pertence

  12. TCAScitado por 2só sumário

    607/13.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    preenche a nulidade sob apreciação. 2. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade da sentença ... seja, a transmissão da propriedade ou dos direitos correspondentes sobre esses imóveis. 4. A sujeição a imposto da aquisição do direito de propriedade de bens imóveis prevista no artº

  13. TCANsó sumário

    00234/17.9BEMDL

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    não especifique os fundamentos de facto e direito que justifiquem a decisão”. III- Porém, esse vício só ocorre quando houver falta absoluta ou total de fundamentos ou de motivação ... direito em que assenta a decisão], e já não quando essa fundamentação ou motivação for deficiente, insuficiente, medíocre ou até errada. IV- O erro na forma de processo afere

  14. TCASsó sumário

    239/09.3BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.c

  15. TCANsó sumário

    01848/18.5BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    processo cautelar se os factos relevantes podem ser cabalmente provados por documentos. 3 – A omissão de um acto imposto por lei, a prática de um despacho fundamentado sobre o requerimento ... 118º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e artigos 195º, 201º, 410º, 411º e 615º, n.º1,alínea d), ambos do Código de Processo Civil. 4. Se o requerente

  16. TRG

    153/15.3T8CHV-C.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    C.R.P., como direito social que é, compete ao Estado, e não aos particulares; não sendo um direito absoluto, não se sobrepõe a todo e qualquer direito, nomeadamente ao de propriedade ... C.P.C.); e não se confundindo com o direito a ter casa própria, compreende-se que o legislador ordinário não tenha estabelecido a impenhorabilidade da casa de morada de família

  17. TCASsó sumário

    727/14.0BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    traduz pelos mencionados elementos objectivo e subjectivo, pode fundamentar, regra geral, os embargos de terceiro. 2. No Código de Processo Civil, a partir do dec.lei 329-A/95, de 12/12 ... qualidade de terceiro face ao processo de execução no âmbito do qual se verificou a diligência judicial ofensiva da posse ou de qualquer outro direito incompatível com a realização