74 resultados nos descritores e sumários · 836 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    previstos no Código de Processo Penal». Para além disso, o artigo 97.º, n.º 4, prescreve que «a intervenção hierárquica em processos de natureza criminal é regulada pela ... processo e a revisão de 1998 do Código de Processo Penal», RPCC, 1998, p. 205) e depois repetida na doutrina (por exemplo, A. Laborinho Lúcio, «Sujeitos do Processo Penal», Jornadas

  2. TCANsó sumário

    00906/12.4BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    entre o processo criminal e o processo disciplinar e, nomeadamente, a problemática do aproveitamento, no âmbito deste, da prova efetuada no processo criminal; I.1-mostra-se adquirido na dogmática jurídica que ambos ... admissibilidade da utilização, no âmbito do procedimento disciplinar, das provas admitidas e produzidas no processo criminal; I.5-no caso, um tal aproveitamento não abalou ou comprometeu as garantias de defesa

  3. TCASsó sumário

    2187/18.7BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    lealdade e de correcção, não sendo necessário esperar pela prova que seja feita no processo criminal e pela decisão que aí seja tomada; VII – É pacífico na jurisprudência e doutrina ... procedimento disciplinar é independente e autónomo do processo criminal, podendo prosseguir independentemente deste; VIII- Na determinação da medida da pena a Administração tem de atender aos critérios legais, às circunstâncias

  4. TCANsó sumário

    00676/14.1BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    propósito da autonomia do processo disciplinar, relativamente ao processo-crime, qual a repercussão que tem, no ordenamento jurídico, a decisão proferida em processo-crime, quais os efeitos do caso julgado ... valoração dos mesmos factos. 3 - O procedimento disciplinar é independente e autónomo do processo criminal sendo diferentes os pressupostos da respetiva responsabilidade e diversa natureza e finalidade das sanções aplicadas

  5. TRG

    674/18.6T8EPS.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    Cabe à entidade administrativa que dirige o processo de contra-ordenação decidir da realização, ou não, das diligências de prova requeridas, devendo abster-se de realizar as que se não ... seja, na de impugnação judicial da «decisão administrativa», já os «preceitos reguladores do processo criminal» a haverão de encarar como se de uma «acusação» se tratasse. Donde que a equiparação

  6. TRC

    186/13.4PAPNI.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    Constituição da República Portuguesa, e insere-se nas garantias de defesa de processo criminal a que alude o art. 32.º, n.º 1 do mesmo diploma fundamental ... preventiva não é cominada nos artigos 97.º, n.º 5, do Código de Processo Penal, e 49.º do Código Penal, ou em outro qualquer preceito, com nulidade (absoluta

  7. TCANsó sumário

    00632/12.4BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Estado e dos seus agentes o qual só se reinicia com o termo do processo criminal, no caso o indeferimento do recurso hierárquico do despacho de arquivamento - artigos 306º

  8. TRG

    570/15.9JABRG-B.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    contexto de outras causas de extinção do procedimento criminal, designadamente na motivada pelo falecimento do arguido/demandado civil. III. Deduzido em processo penal pedido de indemnização civil, liminarmente admitido em fase ... maioria de razão, o prosseguimento do processo com tal fito impõe-se quando a declaração de extinção do procedimento criminal ocorra após a realização da audiência de julgamento (com prova

  9. TRG

    198/05.IDBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    consagra o princípio da suficiência do processo penal) – é obrigatória a suspensão do processo penal fiscal em virtude da pendência de processos de impugnação judicial ou oposição à execução ... esfera jurídica e, por isso, não suspende o processo penal tributário e o prazo de prescrição do procedimento criminal relativamente a outros arguidos não obtém uma solução genérica e abstracta

  10. TRE

    170/15.3T8PTG.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    responsabilidade subjectiva decorrente de facto ou omissão ilícitas, podendo a indemnização em uns processos não excluir a indemnização em outros, quando sejam complementares e não excludentes entre ... inexistência dos factos que consubstanciem a prática do aludido ilícito criminal, pese embora pudesse neste processo cível ter sido ilidida por prova em contrário, não foi afastada pelos Autores

  11. TRE

    221/19.2T8PSR.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    falta ser facilmente obtidos com o desenrolar do processo. 3. Podendo o magistrado judicial aceder directamente à informação do registo criminal, para decisão do incidente de exoneração do passivo restante