202/08.1TBBGC-A.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
partilha, se proceda no mesmo processo à venda dos bens adjudicados ao devedor até onde seja necessário para o pagamento das tornas. III – Atenta a forma simplificada desta execução
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
partilha, se proceda no mesmo processo à venda dos bens adjudicados ao devedor até onde seja necessário para o pagamento das tornas. III – Atenta a forma simplificada desta execução
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Enquanto decorrer o procedimento de revisão da matéria tributável apurada por métodos indirectos, a AT está impedida de efectuar a liquidação do tributo. O nº 2 do artigo 91º ... concreto, a liquidação adicional de IRC de 2011 foi emitida após a decisão do procedimento de revisão, ainda que anteriormente à notificação dessa decisão, não se verifica a violação
Relator: Ana Patrocínio
Geral Tributária e 13.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário. VIII – O ónus da prova do direito de liquidar adicionalmente IRS, com base ... corresponde ao do recebimento do valor respectivo, relativamente aos sujeitos passivos enquadrados no regime simplificado de tributação. X – Estando em causa omissões nas declarações anuais de rendimentos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. A petição inicial é inepta quando falte a indicação da causa
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Nos termos do artº 281.º do CPC considera-se deserta
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) Baseando-se o recurso em alegações prolixas, sem mérito
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I - Sendo aplicável nos autos os termos do processo
Avaliação de desempenho docente – Alteração do posicionamento remuneratório.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o
DIRECTIVA (UE) 2019/2177 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Declaração de Retificação n.º 61/2019 Sumário: Declaração de Retificação ao Acórdão
IRC - Princípio da especialização dos exercícios. Tributação autónoma. Pagamentos a empresa de
Declaração de Retificação n.º 60-A/2019 Sumário: Retifica o Decreto Regulamentar
IRS – Administrador judicial – enquadramento fiscal da actividade nos termos da tabela prevista
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Incorrem na prática de um crime de insolvência dolosa, p. e
IVA - Caducidade – Processo de Inquérito; IVA sobre margem.
Relator: FREITAS NETO
I – A declaração de um interessado numa partilha de que recebeu as
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- São requisitos da insolvência culposa, nos termos do nº 1 do
DIRETIVA (UE) 2019/2121 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
IRS – coeficientes previstos no artigo 31.º, n.º 2 do CIRS