Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
constituindo nesta medida prova proibida, mas sim prova livremente apreciada pelo tribunal. v) o princípio in dubio pro reo aplica-se sem qualquer limitação, não apenas aos elementos fundamentadores ... culpa e de exclusão da pena, bem como às circunstâncias atenuantes. vi) o princípio em causa só é desrespeitado quando o tribunal, colocado em situação de dúvida irremovível na apreciação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
impugnação de decisão arbitral em matéria tributária segue a tramitação prevista no C.P.Civil, em especial os artºs.644 a 670, “ex vi” dos artºs.140, do C.P.T.A ... fazer parte do processado de impugnação de uma cópia do processo arbitral, a fim de o Tribunal Central Administrativo poder decidir a mesma com conhecimento de causa. 3. Em sede
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A proporcionalidade terá que se verificar entre o fim da lei
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
estabelecida por lei a favor de uma entidade que exerça funções públicas, com o fim de satisfazer os fins desta e sem carácter de sanção. II. O Imposto tem como ... Considerando que o fim do direito penal é o da protecção dos bens jurídico-penais, as penas são os meios indispensáveis à realização desse fim de tutela dos bens jurídicos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. No caso de pedido de anulação da decisão de cessação do
Relator: JOSÉ AMARAL
vício formal na modalidade de venire contra factum proprium, uma vez que deve, por princípio prevalecer a inalegabilidade do vício e não se demonstra ter havido má-fé por parte ... livres de pessoas e coisas” não consubstancia prestação de facto infungível. 5. Dada a especial natureza, função, destino e titularidade do terreno baldio e tendo em conta que a parcela
Relator: João Conde Correia dos Santos
psicofísica compatível com a prestação de serviço militar; 16.ª Para o efeito, a fim de determinar tal aptidão, o acesso às Forças Armadas pressupõe a realização de provas ... princípio da igualdade, a adoção dos mesmos; 19.ª A Guarda Nacional Republicana é uma força de segurança de natureza militar, constituída por agentes militarizados organizados num corpo especial
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
recurso às providências que se tenham por adequadas às circunstâncias do caso, com o fim de evitar a consumação da ameaça ou atenuar os efeitos da ofensa já cometida ... caso especial de facto antijurídico definido naquele art.º 483.º, pelo que a ofensa do crédito ou do bom nome deve-se considerar subordinada ao princípio geral deste último
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I - A resolução do contrato de arrendamento apoiado com fundamento, entre outros
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especialmente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria colectável (alínea a) e, ainda ... constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especificamente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria coletável (alínea
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, especialmente quando o facto gerador do imposto se descreve como ... alienação onerosa, assim estando sujeita ao princípio da realização (cfr.artº.44, do C.I.R.S.). 14. O artº.5, do dec.lei 442-A/88, de 30/11, exclui da tributação as mais-valias
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - Nos termos do artigo 77.º, n.ºs 1 e 2
Relator: DORA LUCAS NETO
i) O nº 1 do art. 25.º do Regulamento de Dublin
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A posse pode ser definida como o poder que se manifesta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Não constitui violação do princípio da presunção da inocência a prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O Tribunal "ad quem", ao abrigo do disposto no artº.662