01405/06.9BEVIS
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
enunciação das disposições legais aplicáveis, assim como a qualificação e quantificação dos factos tributários, podendo a fundamentação consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres ... avaliação, nem quando dele não constam identificadas quais as áreas alteradas, nem quando o Perito nomeado pela Administração Fiscal se limita a referir no seu relatório que foram revistas