1770/12.9BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
total ou parcial de impugnação a favor do sujeito passivo, a A. Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever compreendendo
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
total ou parcial de impugnação a favor do sujeito passivo, a A. Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever compreendendo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
decisão nesses factos e de resolver todas as questões por aquelas suscitadas, estando obrigado, por regra, a ocupar-se apenas dessas questões. VI) -A sentença (ou acórdão) ficará afectada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contratuais da entidade patronal, quer de decisões a que esta não se encontra legalmente obrigada (v.g.concessão de prémios). Poderão resultar, ainda, de prestações feitas por terceiros, mesmo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
provar que não lhe foi imputável a falta de pagamento (o gestor está obrigado a fazer prova de um facto negativo, poupando-se a Fazenda Pública a qualquer esforço probatório
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Quando o obrigado cambiário não saiba ou não possa assinar, é válida a assinatura daquele a rogo aposta em título de crédito, contanto que o rogo ... validade da assinatura a rogo identificados em 2), pelo que essa assinatura não obriga cambiariamente a pretensa rogante. 5- Os contratos que servem de relação jurídica causal ou subjacente
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
facto interruptivo da prescrição consiste no conhecimento que teve o obrigado, através da citação ou notificação judicial, de que o titular pretende exercer o direito, pois, para que o efeito ... direito, posto é também que esse facto chegue ao conhecimento do(s) efectivamente obrigado(s) em virtude de, sendo o acto interruptivo meramente pessoal, só haver interrupção da prescrição quando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
haver mais que um procedimento externo de fiscalização relativamente ao mesmo sujeito passivo ou obrigado tributário, quanto ao mesmo imposto e período de tributação, sem que haja factos novos
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
logrará reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação. V) - A indemnização por danos não patrimoniais, não podendo embora anular
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
contrato de abertura de crédito é o contrato pelo qual a instituição financeira se obriga a disponibilizar ao cliente a utilização de determinada quantia em dinheiro durante certo período ... tempo, obrigando-se este a, para além das comissões e dos juros, reembolsar os montantes que efectivamente foram colocados à sua disposição. II- O contrato de abertura de crédito constitui
Relator: Frederico Macedo Branco
divide o terrenos dos Autores em duas parcelas, impedindo a acessibilidade pedonal, e obrigando a que seja percorrido uma distância de mais de 3km (ida e volta), mostrando-se igualmente ... agricultarem uma das referidas parcelas, mostra-se adequado determinar que a REFER seja obrigada a colocar uma passagem pedonal desnivelada (Superior ou inferior). 2 - Se é certo que os cidadãos
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
presente oposição à execução parte a executada do pressuposto de que, porque se obrigou no documento que constitui título executivo a proceder à entrega à exequente de uma parte ... intentado execução para entrega de coisa certa. II– Ora, a exequente não se obrigou pelo referido documento a entregar (uma parte de) uma fracção autónoma, mas à prestação
Relator: LURDES TOSCANO
51º do RCPIT, que determina que o sujeito passivo ou obrigado tributário ou o seu representante deve assinar a ordem de serviço indicando a data da notificação, a qual, para
Relator: JORGE DOS SANTOS
Sumário (do relator): - Obrigando-se o recorrido a pagar à recorrente uma prestação com determinada cadência temporal e em valor previa e contratualmente estabelecido entre ambos, em contrapartida de serviços
Relator: VASQUES OSÓRIO
ilícito – a violação do cuidado a que o agente, segundo as circunstâncias, está obrigado portanto, a violação do cuidado objectivamente devido – e o tipo de culpa – a violação do cuidado
Relator: TERESA COIMBRA
Enquanto aquela pressupõe, além do mais, a análise da prova documentada obrigando ao acatamento das exigências do art. 412 nº 3 do CPP, este resulta evidente, sem mais, do texto
Relator: JOSÉ AMARAL
alegada indisponibilidade da fabricante sua fornecedora para lha entregar, justificação não questionada, nada obrigava, nem mesmo a título de caso julgado, de não frustração da confiança e expectativa criadas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
consequente condenação na restituição do imposto indevidamente pago, a Administração Tributária está obrigada a executar o julgado, reconstituindo a situação que existiria se ele não tivesse sido praticado, nos precisos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
formulados e excepções deduzidas – e todos os factos em que assentam, mas não está obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos esgrimidos pelas partes nos autos, nem tão pouco ... está obrigado a atentar em todo o acervo fáctico trazido pelas partes, designadamente quando o mesmo é desprovido de interesse. II – Não estamos perante o apontado vício da sentença
Relator: Frederico Macedo Branco
sentença recorrida e não o ato administrativo sobre que esta se pronunciou, o que obriga o Recorrente a demonstrar nas alegações e conclusões do recurso o desacerto daquela sentença, indicando ... sentença recorrida e não o ato administrativo sobre que esta se pronunciou, o que obriga o Recorrente a demonstrar nas alegações e conclusões do recurso o desacerto daquela sentença, indicando
Relator: João Conde Correia dos Santos
atuação do Ministério Público e a natureza monocrática, una e indivisível desta magistratura, obriga a considerar a posição de cada representante do Ministério Público em processo penal - feita na sede ... objetividade e imparcialidade a que todos os magistrados de todos os escalões hierárquicos estão obrigados» (Intervenção …, p. 37). [144] Rui Cardoso, Intervenção