49 resultados

  1. TCANsó sumário

    00401/15.0BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    listas de antiguidade constituem verdadeiros actos administrativos e, como tal, susceptíveis de impugnação nos prazos previstos na lei; I.1-cada acto administrativo de contagem de tempo de serviço, para qualquer efeito ... I.3-no caso concreto, com a sua inércia, a aqui Recorrida deixou consolidar as listas de antiguidade publicadas na ordem jurídica, tornando-as actos inatacáveis; I.4-consequentemente o direito à contagem

  2. TCASsó sumário

    9249/12.2BCLSB

    Relator: ALDA NUNES

    proferida no âmbito de recurso contencioso de anulação de despacho que havia homologado a lista de classificação final de concurso externo de ingresso, não constitui a Administração no dever ... lugar posto a concurso ou sequer de o graduar em 1º lugar na lista de classificação final, por não se mostrar reconhecido judicialmente esse direito. O que se impõe

  3. DR-I

    Portaria n.º 411/2019

    Portaria n.º 411/2019 de 30 de dezembro Sumário: Aprovação do Regulamento

  4. DR-I

    Aviso n.º 113/2019

    Aviso n.º 113/2019 Sumário: Por ordem superior se torna público que

  5. DR-I

    Portaria n.º 374/2019

    agregado com idade igual ou superior a 65 anos; f) Antiguidade, como beneficiário titular dos SSGNR. Artigo 10.º Listas provisórias e definitivas 1 — Os SSGNR mantêm atualizadas as listas

  6. DR-I

    Portaria n.º 329/2019

    concorrente com maior antiguidade como beneficiário. Diário da República, 1.ª série N.º 183 24 de setembro de 2019 Pág. 10 4 — A aprovação da lista de classificação cabe

  7. DR-I

    Lei n.º 118/2019

    Lei n.º 118/2019 de 17 de setembro Sumário: Modifica regimes processuais

  8. DR-I

    Lei Orgânica n.º 4/2019

    membros da Entidade são eleitos em lista pelo Tribunal Constitucional, em plenário, devendo recolher uma maioria de oito votos. 2 — A elaboração da lista é da iniciativa do Presidente ... Durante o exercício das suas funções, os membros da Entidade não perdem a antigui- dade nos seus empregos, nem podem ser prejudicados nas promoções a que, entretanto, tenham adquirido direito

  9. DR-I

    Lei n.º 114/2019

    Lei n.º 114/2019 de 12 de setembro Sumário: Décima segunda alteração

  10. DR-I

    Lei n.º 112/2019

    lista de reserva, válida por três anos e suscetível de renovações por dois períodos sucessivos de um ano cada, sem prejuízo de novo procedimento de seleção se a lista ficar ... Procuradoria Europeia, a indicação é feita de entre os magistrados que integram a lista de reserva a que se refere o número anterior. CAPÍTULO V Estatuto e garantias Artigo

  11. DR-I

    Decreto-Lei n.º 135/2019

    posições da lista de promoção; d) Se de uma votação resultarem cotas de mérito idênticas para dois ou mais militares, os militares em apreço são ordenados por antiguidade