50/10.9BECTB
Relator: JOAQUIM CONDESSO
41/2013, de 26/6 (aplicável "ex vi" do artº.281, do C.P.P.T.). 2. A legitimidade para interposição do recurso (“ad recursum”) cabe a quem na decisão judicial fique vencido, como estatui ... obteve a plena satisfação dos seus interesses na causa. A legitimidade para recorrer consubstancia um aspecto da legitimidade processual (excepção dilatória de conhecimento oficioso e que obsta ao conhecimento