800/06.8BELSB
Relator: SOFIA DAVID
I – O juiz não tem que rebater e esmiuçar todos os argumentos
173 resultados
Relator: SOFIA DAVID
I – O juiz não tem que rebater e esmiuçar todos os argumentos
Relator: Ana Patrocínio
I - A reforma processual civil de 2013 concretizou, de forma mais efectiva
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
ambas as decisões. III. Quando a decisão proferida recaia apenas sobre a relação processual, forma-se caso julgado formal, cuja força obrigatória é apenas circunscrita ao processo – valor intraprocessual ... Tribunal a quo ao ter apreciado os vícios imputados a liquidação adicional de IRS emitida em nome de sócia de sociedade sujeita ao regime da transparência fiscal não violou
Relator: ANABELA RUSSO
(i) Quer a nulidade do processo executivo por falta de citação do
Relator: ANABELA RUSSO
TJUE sobre o sentido interpretativo da (s) norma (s), utilizando, para tanto, o mecanismo (processual) do reenvio prejudicial. VIII - Se a norma cuja interpretação se pretende que seja escrutinada pelo ... quando, independentemente dessa conexão, tal operação preencha os pressupostos da incidência real de IRS e de IRC.”. X – Estando provado, do ponto de vista formal, que a Recorrente, que pertence
Relator: ANABELA RUSSO
I – A competência hierárquica do Supremo Tribunal Administrativo está, em recurso jurisdicional
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Determina o art. 105º, nº 4, alíneas a) e b), do
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
IRC – Dedutibilidade de custos; furtos e roubos; prova.
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como
IRC - Menos-Valias - Participation exemption - Valor da causa.
IRS – artigo 46.º, n.ºs 1 e 2 – Cálculo das mais
IRS de 2015 - liquidação adicional.
IRS – coeficientes previstos no artigo 31.º, n.º 2 do CIRS
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
A acção por via da qual a entidade empregadora pretende obter a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator) 1- O denominado erro manifesto previsto no artº 130º
IRC – Amortizações excessivas de obras em edifício alheio – Art. 5.º Dec
IMT – Cessação de isenção; Momento a atender para liquidação.
IRS – Tributação de Mais Valias; Não Residentes; Princípio da não discriminação – Reenvio
IRC e IVA - Liquidação