20 resultados nos descritores e sumários · 171 no texto integral

  1. TREcitado por 3

    318/05.6TBLLE.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    deserta a instância quando, por negligência das partes, o processo se encontre a aguardar impulso processual há mais de seis meses, sendo que a deserção é julgada no tribunal onde ... parte é notificada do despacho que faça o alerta da necessidade de proceder ao impulso processual dos autos, no caso, através do requerimento de habilitação de herdeiros

  2. TRG

    2813/15.0T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    declarativa é necessário não só o decurso de um prazo de seis meses sem impulso processual da parte sobre a qual impende o respetivo ónus (pressuposto de natureza objetiva ... sido, na audiência de julgamento, suspensa a instância – não corresponde a um ónus de impulso processual, e muito menos um que seja “especialmente imposto pela lei às partes”, como

  3. TRG

    7712/15.2T8GMR.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    deserta a instância quando, por negligência das partes, o processo se encontre a aguardar impulso processual há mais de seis meses; II - A “negligência das partes”, segundo a citada previsão ... juízo prudencial, ouvir as partes de forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável ao comportamento negligente de alguma delas, ou de ambas

  4. TCASsó sumário

    28/18.4BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P ... causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes

  5. TCASsó sumário

    362/18.3BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, atento o disposto ... causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes

  6. TCANsó sumário

    00150/08.5BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    superior a seis meses; I.1-a sua estatuição implica, ainda, que caiba às partes o impulso processual e que só por essa razão os autos não tenham prosseguido os seus trâmites ... julga deserta a instância o julgador tem de apreciar se a falta de impulso processual se ficou a dever à negligência das partes, o que significa que terá de efectuar

  7. TRE

    435/17.0T8ORM.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    promover o regular impulso do processo que trouxeram a juízo para fazerem valer a respectiva pretensão, necessário se torna que essa falta de impulso seja imputável à conduta negligente ... artigo 281.º, n.º 1, do CPC, com o processo a aguardar o impulso processual da parte, o seu comportamento omissivo seja apreciado e valorado pelo juiz ou pelo

  8. TRE

    170/17.9T8SRP.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    sede de direito adjectivo civil, sempre que surge alocada à ideia de paralisação processual por um determinado período de tempo, a expressão negligência tem um conteúdo axiológico-normativo próprio consolidado ... prazos necessários para a regularização da instância e explicitar fundamentadamente a razão do não impulso processual. Se não o fizerem correm por sua conta e risco as consequências negativas dessa

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    perito (art. 162.º, n.º 3), a decisão de pedidos de aceleração processual (art. 108.º, 109.º e 276.º, n.º 8), a decisão de conflitos ... legalidade e à objetividade das bases. Para além de ter de esperar pelo devido impulso externo, a resolução dessa questão não compromete a decisão final (acusar ou arquivar), permitindo apenas

  10. TCANsó sumário

    00160/17.1BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    processo se encontrar aguardar impulso processual há mais de seis meses. 2 - Como resulta do referido Artº 281.º nº 1. do CPC a deserção só se verifica

  11. TRE

    1478/18.1T8FAR.E1

    Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    qual o processo passou a aguardar o impulso das partes, com o conhecimento destas, e se constata a total inércia processual; - Verificando-se não ter ocorrido total inércia das partes

  12. TRGcitado por 1

    82/10.7TBPTL.B.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    proferida sentença em 1ª instância, não podendo, consequentemente, ter-se por verificada, mesmo por impulso oficioso do Tribunal, apenas na fase de recurso. III. Tendo no caso dos autos sido ... houve pronúncia expressa sobre a ineptidão da p. inicial, o seu conhecimento em momento processual posterior está vedado a este Tribunal da Relação, devendo essa nulidade julgar-se sanada