58/19.9T8TMC.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
CIRE apenas quando, pelos próprios termos, resulta a inexistência do pressuposto ou dos requisitos legais fundamentais para que o tribunal possa declarar a insolvência do devedor. III - Não
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
CIRE apenas quando, pelos próprios termos, resulta a inexistência do pressuposto ou dos requisitos legais fundamentais para que o tribunal possa declarar a insolvência do devedor. III - Não
Relator: João Conde Correia dos Santos
particulares invocar (…) a violação de uma instrução, circular ou ordem de serviço para fundamentar o pedido de anulação de um ato. A eficácia de tais comandos é meramente interna cifrando ... obediência à hierarquia não podia ser cega ou ilimitada, sem quaisquer restrições legais. Imbuída deste mesmo espírito, a Constituição da República Portuguesa de 1976 proclamou, depois, que «é excluída
Relator: VÍTOR AMARAL
respetivo procedimento de formação oposição pelo visado), podem ser opostos, para além dos fundamentos legais de oposição à execução baseada em sentença (na parte aplicável), quaisquer outros que seria lícito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
consideráveis, de modo que só deve declarar-se a paternidade do réu com fundamento nas presunções legais quando ela se afirma como altamente provável e a possibilidade de um outro ... investigação de paternidade com fundamento (causa de pedir) na paternidade biológica do réu em relação ao autor (pretenso filho) e com fundamento nas presunções legais de posse de estado
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
prolação de decisão em singular deve ser justificada convocando os preceitos legais que fundamentam a sua pretensão, não carecendo de expressa individualização na simplicidade da questão ou em pretensão manifestamente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: BENJAMIM BARBOSA
respostas. 3. O relatório de inspecção tributária é um documento autêntico que, quando devidamente fundamentado e desde que baseado em critérios objectivos, faz fé pública relativamente aos factos que integra ... tributária. 14. Existe fundamentação de direito com a indicação das normas legais, independentemente da sua localização na narrativa fundamentadora, ou quando a fundamentação exarada permite perceber qual o quadro normativo
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
sentido de que a decisão do procedimento deve ser fundamentada, ainda que de forma sumária, com enunciação das disposições legais aplicáveis, assim como a qualificação e quantificação dos factos tributários
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
sentido de que a decisão do procedimento deve ser fundamentada, ainda que de forma sumária, com enunciação das disposições legais aplicáveis, assim como a qualificação e quantificação dos factos tributários
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Geral Tributária [LGT], a decisão do procedimento deve ser fundamentada, ainda que de forma sumária, com enunciação das disposições legais aplicáveis, assim como a qualificação e quantificação dos factos tributários
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
decisão do procedimento deve ser fundamentada, ainda que de forma sumária, com enunciação das disposições legais aplicáveis, assim como a qualificação e quantificação dos factos tributários, podendo a fundamentação consistir
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
decisão do procedimento deve ser fundamentada, ainda que de forma sumária, com enunciação das disposições legais aplicáveis, assim como a qualificação e quantificação dos factos tributários, podendo a fundamentação consistir
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
afetam e que servem de fundamento ao recurso de revisão. 2- O art. 696º, al. g) do CPC prevê o recurso de revisão com fundamento em simulação processual, a qual ... afetam. 3- O recurso de revisão com fundamento em simulação processual exige a verificação dos seguintes pressupostos legais cumulativos: a) a existência de simulação bilateral na ação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
propostas coadjuvadas por documento em formato Excel, inexistindo fundamento para as excluir e mostrando-se respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis até porque, ainda que fosse possível extrair
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
público da farmácia do Hospital de Faro tem fundamento no contrato celebrado com a Recorrente e, concomitantemente, enquadrado em termos legais. (ii) A Recorrente incumpriu as suas obrigações contratuais, designadamente
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário (da relatora): 1. A nulidade da notificação do art.789º/1
Relator: Ana Patrocínio
fundamentação adoptada pela Administração Tributária. IV - O “método presuntivo eleito” mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados, não estando a Administração Tributária impedida de a ele recorrer, pois ... Tributária demonstrou a ocorrência dos necessários pressupostos legais à utilização de métodos indirectos, por um lado e, por outro, apresentando-se adequadamente fundamentados os critérios de que a Administração Tributária
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
regime normativo aplicável; iii) O fundamento para a restituição ordenada pelo INALENTEJO, constante do acto impugnado, corresponde ao incumprimento dos “normativos legais em matéria de contratação pública no âmbito
Relator: JOSÉ AMARAL
Fundamentando-se tal absolvição na nulidade de todo o processo e esta na ineptidão manifesta da petição inicial resultante da deficiente e mesmo contraditória alegação dos fundamentos de uma acção ... preferência, a articulação dos respectivos fundamentos não se apresenta fácil ante as circunstâncias fácticas em regra implicadas e face aos requisitos legais, com dimensões controvertidas, convocados –, não pode limitar