02673/18.9BEPRT
Relator: Rosário Pais
prova da falsidade do documento. X) Considera-se autêntico o documento exarado, com as formalidades legais, pelas autoridades públicas nos limites da sua competência ou, dentro do círculo de atividades
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Relator: Rosário Pais
prova da falsidade do documento. X) Considera-se autêntico o documento exarado, com as formalidades legais, pelas autoridades públicas nos limites da sua competência ou, dentro do círculo de atividades
Relator: JORGE CORTÊS
mesma. 8) Cabe à AT, enquanto fundamentação formal do acto de liquidação, a invocação do preenchimento dos concretos pressupostos legais de que depende o seu direito à liquidação, com elementos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
harmonia com o que ressuma dos próprios textos legais; II.1-a não ser assim, inexistiriam decisões de natureza meramente formal, o que, por absurdo, levaria ao prosseguimento de acções, à partida
Relator: JORGE BISPO
I) Conquanto a lei não defina o conteúdo e a forma da
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
todas as propostas se mostram assinadas digitalmente e cumprem as formalidades legal e regulamentarmente determinadas, é correcto o entendimento da Entidade Demandada no sentido da manutenção das propostas coadjuvadas ... formato Excel, inexistindo fundamento para as excluir e mostrando-se respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis até porque, ainda que fosse possível extrair dos ficheiros carregados na plataforma cópias
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
exame formal ou liminar antecede necessariamente a apreciação material ou substantiva subjacente à decisão final. II - Do registo de apresentação de requerimentos não decorre necessariamente o dever ... pretensões administrativas da requerente e do contra-interessado são, por causa das exigências legais, mutuamente excludentes em termos do seu mérito, i.e., em termos de uma poder condenar o destino
Relator: JORGE CORTÊS
formal e se for exercida de forma livre, o que não sucede com o pagamento do imposto com vista a obter benefícios ou vantagens. 3) No caso, os pressupostos legais
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
condições da presente lei.” 2. A nacionalização é um acto materialmente político e formalmente legislativo. 3. O acto de nacionalização cria entre o Estado e o sujeito particular uma relação ... deixando de se poder falar de responsabilidade extracontratual a propósito do incumprimento dos deveres legais inerentes a tal relação. 4. O tipo de responsabilidade aí implicada, porque é inerente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
direito interno nacional admite a validade da assinatura a rogo. 2- Os requisitos legais fixados para a assinatura a rogo (o rogante não saiba ou não possa assinar ... rogo) são requisitos ad substantiam da assinatura a rogo, pelo que a omissão dessas formalidades acarreta a nulidade dessa assinatura. 3- Por força dos princípios da incorporação, da literalidade
Relator: FONTE RAMOS
contagem do prazo, dado que não consubstancia uma “segunda ou dupla citação”, antes uma formalidade complementar e confirmativa. 3. A indicação feita nesta missiva “de que se considera citado ... Aviso de Recepção de que se junta cópia, conforme recebeu a citação e duplicados legais”, sendo efectivamente junta essa cópia onde constavam as referidas indicações, satisfaz plenamente todos os imperativos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
direito de anteriores pareceres, informações ou propostas. II - Ali, “razões” tanto são os pressupostos legais ou justificação da decisão administrativa, como a motivação (isto é, a exteriorização dos motivos ... explicativo e um propósito garantístico da controlabilidade dessa coerência desse discurso. É, assim, uma formalidade essencial imposta pela lei fundamental. Garante valores essenciais numa democracia que prossiga a tutela jurisdicional
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
vício de natureza formal consubstanciado na violação de uma regra ou norma que regula o formalismo que deve ser observado no processo e as formalidades a que deve obedecer o plano ... plano. 3.- A violação não negligenciável corresponde a uma violação grave das normas legais aplicáveis, ou seja, quando acarrete um resultado que a lei não permite em virtude
Relator: MARIA JOÃO MATOS
para declarar, ou meramente comunicar, a extinção da acção executiva, por verificação das causas legais discriminadas para o efeito, essa competência caberá porém ao juiz de execução quando lhe seja ... todos do CPC). III. Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à liberdade negocial, na sua interpretação não se procura a reconstituição de uma declaração pessoal
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
poder jurisdicional, não podendo, pois, rever a decisão anteriormente proferida, que fez caso julgado formal. II- Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a Relação deverá formar ... julgue segundo a sua convicção, que se forma, não obedecendo a regras e princípios legais preestabelecidos, mas pela influência que exerceram no seu espírito as provas produzidas, avaliadas segundo
Relator: Ana Patrocínio
motivo por que as facturas, emitidas de acordo com os termos da lei, constituem formalidade “ad substantiam”, insusceptível de substituição por um qualquer outro meio de prova ... pago mas se pretende ver deduzido. VII - Deste modo, não obedecem aos requisitos legais, não conferindo, por isso, direito à dedução do IVA, facturas em que apenas se mencionam, relativamente
Relator: VASQUES OSÓRIO
decisão administrativa não é uma sentença, nem tem que obedecer ao formalismo da sentença penal. II – É entendimento pacífico que na fase administrativa do processo de contra-ordenação, caracterizada pela ... arguida não agiu com a diligência necessária para cumprir as suas obrigações legais, e a conclusão de facto de que a Arguida agiu negligentemente; IV - Tendo a arguida, através
Relator: ANABELA RUSSO
respeita à fundamentação formal o que importa é saber se a Administração dá a conhecer os motivos que a determinam a actuar de uma determinada forma, isto é, se externa ... afere é a valia dos motivos que foram invocados na fundamentação formal, isto é, se esses motivos correspondem à realidade e se são suficientes para julgar legítima uma concreta actuação
Relator: Paula Moura Teixeira
para a decisão a proferir se não puder concluir-se ter sido preterida qualquer formalidade essencial imposta por esta última modalidade de inspeção. II - A falta da notificação prévia prevista ... RCPIT não gera a anulabilidade da decisão do procedimento, degradando-se tal formalidade em mera irregularidade, sem efeitos invalidantes, se ao interessado foi dado conhecimento do procedimento
Relator: SILVA RATO
juiz utiliza os poderes de gestão processual e de adequação formal para proceder às adaptações necessárias nos processos pendentes”. IV - O que tem por consequência, entre o mais, que tendo ... qualquer efeito, por via da extinção daqueles Institutos, devendo o processo ser formalmente adequado, mesmo que já tenha subido à 2ª Instância, à realidade do novo Instituto do regime
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
voluntária bem sabendo que ao não evitar a ocorrência dos referidos acontecimentos incumpriu deveres legais e regulamentares de segurança e de prevenção da violência que sobre si impendiam, enquanto entidade ... audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento disciplinar comum, como decorre do estatuído