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  1. TCASsó sumário

    118/18.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... als.b) e c), do E.T.A.F.). Em fase de recurso apenas é possível requerer a junção de documentos ao processo e dentro de um apertado circunstancialismo legal (cfr.art

  2. TRGcitado por 2

    2661/12.9TBBCL.G1

    Relator: RAMOS LOPES

    644º do CPC/2013, pois que faz parte da tramitação específica do processo, enquanto fase que se inicial com a apresentação da relação de bens (e ainda que nenhuma reclamação seja ... reclamação de bens insere-se na tramitação específica do processo especial do processo de inventário, assumindo a fase da relacionação dos bens (discussão dos bens que integram o acervo hereditário

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    promoção (em vez de funções de decisão) do processo. Relativamente às primeiras fases do processo penal, estaríamos perante órgãos que, em nada, senão na competência se distinguiriam dos juízes ... todos os casos a mesma, valendo, igualmente, para as restantes fases processuais. [186] Germano Marques da Silva, Do processo penal…, p. 147 e ss. [187] O Direito …, p. 318; para

  4. TRG

    650/17.6T9BRG.G1

    Relator: TERESA COIMBRA

    pedido de constituição de assistente formulado na fase de inquérito, deverá o juiz do julgamento receber o processo, apreciar o pedido e proferir o despacho a que alude ... autos à fase de inquérito para que aos arguidos seja notificada a acusação deduzida pelo assistente nos termos do artigo 284º do Código de Processo Penal e para que seja

  5. TRC

    5068/17.8T8LRA-A.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    processo emergente de acidente de trabalho é um processo especial que se inicia por uma fase conciliatória dirigida pelo Ministério Público, tendo por base a participação do acidente (artigo 99º ... Homologado o acordo e transitado o despacho homologatório, finda a fase conciliatória do processo, não havendo, neste caso, lugar à fase contenciosa prevista no artigo 117º

  6. TCASsó sumário

    19/18.5BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... somente possibilita a junção de documentos ao processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando

  7. TCASsó sumário

    838/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... somente possibilita a junção de documentos ao processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando

  8. TRC

    1957/18.0YRLSB.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    serem incluídas na condenação em custas apenas possa ser atendido por referência à fase judicial do processo. 4.- Assim, interposto recurso da decisão arbitral para os tribunais estaduais, há lugar ... reembolso das custas de parte, mas apenas limitadas à fase judicial do processo já que só em relação à tramitação judicial o Regulamento das Custas Processuais as prevê, não havendo

  9. TRG

    349/16.0GAVVD.G1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    audiência de julgamento, este principio impõe-se, no entanto, em todas as fases do processo penal, sendo resultado de uma “concepção” personalista do direito e democrática do Estado , provindo ... artigo 120º, nº 3, alínea c) do Código do Processo Penal) que sejam essenciais refere-se às fases de julgamento e recurso: «posterior» ao inquérito e instrução; diligências essenciais significa

  10. TCASsó sumário

    2093/16.0BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    pedido de indemnização por erro judiciário cometido por actos do inquérito e decisões no processo-crime; II- Para aferir da ilicitude decorrente de um atraso na decisão judicial ... fases processuais, atendendo, ainda, às circunstâncias do caso concreto e designadamente: (i) à complexidade do caso; (ii) ao comportamento processual das partes; (iii) à actuação das autoridades competentes no processo

  11. TRE

    487/17.2T8ORM-A.E1

    Relator: SILVA RATO

    acto administrativo denominado declaração de utilidade pública (DUP) da expropriação. IV - O processo expropriativo é um processo de interesse público que, fora dos casos previstos no próprio Código das Expropriações ... indemnização ao Expropriado. V - Não sendo assim admissível que a Entidade Expropriante, na fase administrativa do processo de expropriação, ou o Tribunal nas fases subsequentes, impeçam, por qualquer meio, nomeadamente

  12. TCASsó sumário

    362/18.3BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tendo sido concedido o apoio judiciário ao recorrente, no âmbito do presente processo, na modalidade de pagamento faseado da taxa de justiça, no valor mensal de € 160,00, este deveria ... justiça neste processo, após o alegado pagamento efectuado em anterior processo em que também lhe fora concedido o apoio judiciário na mesma modalidade de pagamento faseado (a possibilidade de pagamento

  13. TRE

    38/16.6T8OLH.E1

    Relator: SILVA RATO

    incorra no exercício das suas funções, são um encargo compreendido nas custas do processo, a pagar pelo devedor. IV - Como decorre do disposto no n.º2 do art.º 18º ... pleito, podendo, a qualquer momento, verificando que não tem capacidade para custear alguma fase do processo ou quaisquer encargos futuros, solicitar o competente apoio judiciário o qual, uma vez deferido

  14. TRG

    1066/19.5T8BRG.G1

    Relator: PAULO REIS

    Sempre que o processo de adoção não tiver sido precedido de aplicação de medida de confiança com vista a futura adoção, no âmbito de processo de promoção e protecção, não ... prosseguimento do processo para realização das restantes diligências legalmente previstas para a fase final do processo de adoção, designadamente, no que se reporta à audição do adotante, do adotando