00126/12.8BEMDL
Relator: Frederico Macedo Branco
Determina o artigo 662º do Código de Processo Civil, sob a epígrafe “Modificabilidade da decisão de facto”, no seu n.º 1, que a “Relação deve alterar a decisão proferida
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Relator: Frederico Macedo Branco
Determina o artigo 662º do Código de Processo Civil, sob a epígrafe “Modificabilidade da decisão de facto”, no seu n.º 1, que a “Relação deve alterar a decisão proferida
Relator: TOMÉ RAMIÃO
invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado; a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem a invocação ... feita. 3. Assim, cabe ao opoente/executado, mediante embargos, o ónus da prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que o exequente se arroga, a este competindo alegar
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entidade que houver extraído o título, poder ser provado por documento e constituir facto modificativo posterior à liquidação e anterior à emissão da certidão executiva
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entidade que houver extraído o título, poder ser provado por documento e constituir facto modificativo posterior à liquidação e anterior à emissão da certidão executiva
Relator: SOFIA DAVID
permitem a reapreciação e a modificabilidade da decisão de facto proferida pelo Tribunal de 1.ª instância apenas nas situações em que o Tribunal recorrido apresente um julgamento errado, porque ... factos de forma contrária às regras da prova, ou os fixou de forma inexacta, ou porque os valorou erroneamente; VI- A impugnação da matéria de facto e a modificabilidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
livre apreciação. 3. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita ... segundo a livre convicção. 6. O Tribunal de 2ª. Instância pode/deve modificar a decisão da matéria de facto se e quando puder extrair dos meios de prova produzidos, com ponderação
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
matéria de facto, se os factos tidos por assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuser decisão diversa. II- Na situação recursiva, não há lugar à modificabilidade da decisão
Relator: Frederico Macedo Branco
instância recursiva apenas caberá sindicar e modificar o decidido quanto à factualidade dada como provada e não provada, caso verifique a ocorrência de erro de apreciação, suscetível de determinar ... recurso jurisdicional, o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
oposição em sede de execução para pagamento de quantia certa a invocação de factos supervenientes, modificativos ou extintivos da obrigação [artigo 171º, nº. 1 do CPTA]. II- Todavia, no caso
Relator: BENJAMIM BARBOSA
petição inicial da impugnação. 4. A sentença deve tomar em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se produzam posteriormente à proposição da ação, de modo
Relator: RAMOS LOPES
factual. III. A falta de prova de facto essencial não pode ser colmatada ou suprida por presunção judicial, pois se um facto concreto é submetido a discussão probatória ... cabendo ao executado demandado provar os factos alegados como fundamento da oposição (integradores da(s) excepção(ões) que entenda/possa invocar – factos impeditivos, modificativos ou extintivos da obrigação). V. Estando
Relator: Paula Moura Teixeira
ocorrência de factos de que deriva o direito à liquidação do IVA e o sujeito passivo terá o ónus de demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
administrador de insolvência comunica a resolução do ato deve ele indicar pelo menos os factos essenciais em que fundamenta a resolução. IV – A ação de impugnação da resolução ... factos que invoca como fundamento da resolução do contrato, que são constitutivos do direito de o resolver, enquanto que o demandante fica onerado com a prova dos factos impeditivos, modificativos
Relator: Frederico Macedo Branco
Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1.ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade ... factos assentes com os meios de prova disponibilizados nos autos. À Instância recursiva apenas caberá sindicar e modificar o decidido quanto à factualidade dada como provada e não provada, caso
Relator: Frederico Macedo Branco
Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1.ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade ... factos assentes com os meios de prova disponibilizados nos autos. À Instância recursiva apenas caberá sindicar e modificar o decidido quanto à factualidade dada como provada e não provada, caso
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos
Relator: SOFIA DAVID
impugnação da matéria de facto e a modificabilidade da mesma pelo tribunal superior não visa alterar a decisão de facto fundada na prova documental ou testemunhal apenas porque a mesma
Relator: SOFIA DAVID
impugnação da matéria de facto e a modificabilidade da mesma pelo Tribunal superior não visa alterar a decisão de facto fundada na prova documental ou testemunhal, apenas porque a mesma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
livre apreciação. 3. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita ... segundo a livre convicção. 6. O Tribunal de 2ª. Instância pode/deve modificar a decisão da matéria de facto se e quando puder extrair dos meios de prova produzidos, com ponderação