3478/16.7T8VNF-D.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
norteador da decisão, para fixar a duração do período de inibição para o exercício do comércio deve ponderar-se a gravidade da conduta da pessoa afectada com a qualificação como ... aludidos elementos a fixação em cinco anos do período de inibição para o exercício do comércio por parte das pessoas afectadas pela qualificação da insolvência. 5 – Atentos os actos praticados