15 resultados nos descritores e sumários · 658 no texto integral

  1. TRG

    3478/16.7T8VNF-D.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    norteador da decisão, para fixar a duração do período de inibição para o exercício do comércio deve ponderar-se a gravidade da conduta da pessoa afectada com a qualificação como ... aludidos elementos a fixação em cinco anos do período de inibição para o exercício do comércio por parte das pessoas afectadas pela qualificação da insolvência. 5 – Atentos os actos praticados

  2. TRC

    3647/09.6TJCBR-A.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    inibição para o comércio deixou, no CIRE, de ser imediata e automática, mas mantém o CIRE a mesma atitude de desconfiança quanto à actuação, na área económica, em relação ... modo contribuiu para a insolvência; por outro lado, com a inibição para o exercício do comércio protege-se a actividade mercantil. 2 – Tendo carácter temporário – de 2 a 10 anos

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2019

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de atividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas coletivas públicas ... indiscriminadamente, a qualquer concurso público de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de atividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas coletivas públicas, deve

  4. TRC

    591/18.0T8LRA.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    comércio, além do mais, a apreciação das acções relativas ao “exercício de direito sociais”, isto é, ao exercício de direitos que emergem especificamente do regime jurídico das sociedades comerciais ... impostas pelo art.º 245 do CSC, é de considerar que o juízo do comércio é materialmente competente para preparar e julgar a acção (art.º 128º

  5. TCASsó sumário

    396/18.8BECTB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de atividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas coletivas públicas

  6. TRC

    119/17.9T8CLD.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    Direitos sociais, para o efeito de fixação da competência das secções de comércio, a que alude o art.º 128.º, n.º 1, al.ª c), da LOSJ ... relativas ao exercício de direitos sociais a proteção de cada sócio de uma determinada sociedade, por força dessa qualidade de sócio, a competência das secções de comércio radica na complexidade

  7. TCAScitado por 1só sumário

    24/08.0BELRS

    Relator: ANABELA RUSSO

    modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as actividades extractivas, agrícolas e as das profissões livres, e, bem assim ... independente pratiquem uma só operação tributável, desde que essa operação seja conexa com o exercício das referidas actividades, onde quer que este ocorra, ou quando, independentemente dessa conexão, tal operação

  8. TCAScitado por 5só sumário

    2459/14.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. 10. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut

  9. TCASsó sumário

    357/09.8BELRS

    Relator: ANABELA RUSSO

    imponha que, provada a gerência de direito, por provado se dê o efectivo exercício da função. II - O registo comercial não se destina a dar publicidade a qualquer situação ... comercial e dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, tendo em vista a segurança do comércio jurídico (artigo 1.º do Código de Registo Comercial). III – Do estabelecido no artigo

  10. TCASsó sumário

    1892/11.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. 4. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut

  11. TCASsó sumário

    2684/12.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. 6. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut

  12. TCASsó sumário

    1446/10.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica-se o exercício de poderes de representação. 13. Na previsão da al.a), do artº.24, nº.1, da L.G.Tribut

  13. TRG

    3096/17.2T8VNF.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    554º, do CPC) e tendo o administrador da insolvência - que para o exercício da resolução em benefício da massa insolvente tem exclusiva legitimidade – legitimidade, também, para pedir a declaração ... declaração de nulidade de ato, por simulação, pois que, desde logo, o Tribunal de comércio é incompetente em razão da matéria para conhecer de tal pedido, de processo comum