Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
entre procuradores-adjuntos, sem prejuízo do disposto na lei; e) Adotar ou propor às entidades competentes medidas, nomeadamente, de desburocratização, simplificação de procedimentos, utilização das tecnologias de informação e transparência ... sejam praticados durante essa fase processual, com um desses objetivos e por uma entidade competente para o efeito[186]. A emissão de uma ordem ou de uma instrução