836/18.6BESNT
Relator: HELENA AFONSO
não o ter mencionado ipsis verbis. II – A Recorrente tem direito de acesso aos documentos nominativos, constantes do processo clínico do seu segurado, mencionados no ponto II.9.2 das Condições Especiais
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Relator: HELENA AFONSO
não o ter mencionado ipsis verbis. II – A Recorrente tem direito de acesso aos documentos nominativos, constantes do processo clínico do seu segurado, mencionados no ponto II.9.2 das Condições Especiais
Relator: Frederico Macedo Branco
como a obter certidão dos documentos que constem dos processos (artigo 62.º, n.º 3) e certificados de dados constantes de documentos do processo (artigo ... reposicionamento remuneratório e funcional, sendo questões saudavelmente públicas, não se podendo consubstanciar como documentos de natureza nominativa, em homenagem aos princípios da transparência e da publicidade. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
transparência da actividade administrativa; I.3-os dados pessoais relevantes para a classificação de um documento administrativo como nominativo - e em consequência para se determinarem as restrições de acesso ao mesmo -, são
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A dação em cumprimento é um contrato nominado, que se encontra regulado nos arts. 837º a 839º do CC, em que por acordo entre devedor ... requisitos de forma do art. 875º (escritura pública ou documento particular autenticado). 4- A venda a retro é um contrato nominado, onde ao contrato de compra e venda (ou outro
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
termos documentais contempladas no CIVA, não são inteiramente transponíveis para a matéria de documentação de custos no âmbito do IRC; VI - Não sendo controvertido que foram emitidos cheques nominativos pela
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
vindo solicitar informação que está na disponibilidade da Entidade Requerida, isto é, em documentos de que estão na sua posse, encontra-se concretizado o direito de acesso à informação ... artigo 6.º da LADA. III. Não estão em causa dados pessoais ou nominativos, nem tão pouco segredos comerciais ou que relevem de cláusulas de confidencialidade dos contratos públicos celebrados
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. A petição inicial é inepta quando falte a indicação da causa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual, porquanto
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) Baseando-se o recurso em alegações prolixas, sem mérito
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Os juízos cíveis (jurisdição comum) são competentes em razão da matéria
Relator: MARIA DOMINGAS
Resulta do regime legal que a alteração da destinação de uma fracção
Tema: Liberdade DECISÃO ARBITRAL Os árbitros José Poças Falcão (árbitro-presidente), Nina
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O contrato de abertura de crédito é o contrato pelo qual
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Se o veículo do Autor se apresenta viciado e é o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A regra geral estabelecida no n.º 5 da do art
IRS - Retenção na fonte. Cláusula geral anti-abuso. Fundamentação do acto tributário
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - O uso, pelo Tribunal da Relação, dos poderes de
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A responsabilidade civil do cônjuge administrador perante o outro cônjuge é
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I.O depoimento de parte que se revele não possuir
Portaria n.º 393/2019 de 6 de novembro Sumário: Atualiza o programa