24/12.5BEPDL
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
incapacidade para efeitos de qualificação do militar em causa, já falecido, como Grande Deficiente das Forças Armadas, não é aquele regime o aplicável, mas o disposto no artigo
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
incapacidade para efeitos de qualificação do militar em causa, já falecido, como Grande Deficiente das Forças Armadas, não é aquele regime o aplicável, mas o disposto no artigo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Agosto, que aprovou o regime excepcional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas, aos montantes e percentagens da actualização do abono suplementar de invalidez de que são ... beneficiários os deficientes das Forças Armadas, aplicam-se as regras previstas na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro e não as definidas no Decreto
Relator: CRISTINA SANTOS
termos do artº 1º nº 2 do DL 43/76, 20.01 a qualificação de deficiente das Forças Armadas (DFA) é atribuída mediante a verificação dos pressupostos de facto enunciados e desde
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A questão de saber se a doença se encontra ou não
Relator: JORGE BISPO
I - Para o comportamento do arguido integrar o conceito de violência exigido
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a reapreciação da decisão da matéria de facto visa meras
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O bem jurídico protegido no tipo legal de crime de violência
Relator: JOÃO AMARO
I – A convicção do juiz tem de seguir critérios transparentes e justificáveis
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A regra que impede o tribunal de recurso de conhecer de
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1 - No nosso ordenamento jurídico, desde o 2º semestre
Lei n.º 123/2019 de 18 de outubro Sumário: Terceira alteração ao
Portaria n.º 370/2019 de 14 de outubro Sumário: Aprova os novos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Dispõe o art. 4º,nºs1 a 3 do Código da Estrada
Relator: MARGARIDA SOUSA
Sumário da Relatora: I – Sob pena de rejeição da impugnação, o recorrente
Decreto-Lei n.º 138/2019 de 13 de setembro Sumário: Estabelece o
Decreto-Lei n.º 137/2019 de 13 de setembro Sumário: Aprova a
valor da pensão de preço de sangue quando esta resulte de falecimento de deficiente das Forças Armadas, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 466/99 ... valor da pensão de preço de sangue quando esta resulte de falecimento de deficiente das Forças Armadas, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 466/99
esfera do Exército, em particular aos outros ramos das Forças Armadas e ao Estado-Maior-General das Forças Armadas, designadamente através do reconhecimento de que se constituirá como central ... material sanitário às Forças Armadas, nomeada- mente às forças nacionais destacadas; b) Prestar apoio nas áreas da saúde e do sanitarismo às Forças Armadas, nomeadamente em análises clínicas, análises