Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: SOFIA DAVID
valer em juízo e os termos - ou limites – em que requer tal direito. No caso, estando em causa um pedido indemnizatório, cumpre à parte formular esse mesmo pedido e quantifica ... para cumprir. XIII – A obrigação de pagamento de juros moratórios em caso de indemnização pela inexecução do julgado anulatório decorre de facto lícito, a saber, decorre da impossibilidade absoluta
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- A. Não há violação do princípio do contraditório prévio quando o Tribunal, por despacho em que também dispensa a realização da audiência prévia, com base ... posição. III- Não se coloca a hipótese de verificação de autoridade de caso julgado no “segundo” processo de embargos de executado, quando a decisão de mérito que apreciou determinada
Relator: BRIZIDA MARTINS
todos eles necessária, como salvaguarda do princípio do contraditório, e para que a decisão possa definir com força de caso julgado a relação controvertida. III - Julgada procedente a acção [impugnação
Relator: RAMOS LOPES
relação de dependência ou prejudicialidade pressuposta pelo instituto do caso julgado material, na sua vertente positiva da autoridade do caso julgado. II. Em tais situações, em que diferentes sujeitos imputam ... contraditório (respeitando-se os limites materiais da acção e da defesa) e alcançando-se a circunscrição/delimitação da realidade a apreciar jurisdicionalmente para efeitos de delimitação do caso julgado
Relator: SOFIA DAVID
esta é dado um estatuto de igualdade e um contraditório efectivo; VI – A indemnização pela inexecução do julgado anulatório é objectivamente devida sempre que não se possa obter a utilidade ... execução da sentença (declarativa) proferida, por o cumprimento dessa mesma sentença se mostrar, no caso, já impossível; VII - O direito indemnizatório do A. é independente da sua conduta
Relator: JOSÉ CRAVO
mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II- A proibição do comportamento contraditório configura actualmente um instituto jurídico autonomizado, que se enquadra na proibição ... 334º do CC), nessa medida sendo de conhecimento oficioso. III- Entre os tipos de casos enunciados na doutrina e na jurisprudência em relação à proibição do abuso do direito, encontra
Relator: MARIA JOÃO MATOS
aplicação do Direito ao caso concreto, do prévio sucesso do simultâneo recurso interposto sobre a matéria de facto fixada, sendo este último julgado totalmente improcedente, fica necessariamente prejudicado o conhecimento ... podendo esta responder então a essa possibilidade, ficou assegurado o cumprimento do princípio do contraditório, não se justificando a outorga de nova pronúncia relativa a uma decisão que já não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
isso, de factos instrumentais. 8- Os factos instrumentais não têm de ser alegados, no caso, pela Ré em sede de contestação e quando são por ela alegados, não sendo impugnados ... alvo de um juízo probatório específico, no sentido de o juiz os dever julgar como provados em sede de julgamento da matéria de facto, devendo este, pura e simplesmente considerá
Relator: AUSENDA GONÇALVES
princípios do contraditório e da audição prévia devem ser assegurados na decisão que aprecie os pressupostos da revogação da suspensão da execução da pena de prisão, de modo ... para se ter por devidamente assegurado o contraditório, tudo dependendo dos particulares contornos de cada caso. IV - No caso vertente, a decisão de revogação da medida estribou-se em factos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
decisão final do processo. 3 – A verificação da exceção inominada de autoridade de caso julgado, exige a tríplice identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir. Não tendo a Autora ... pedir, sob pena de violação do seu direito de defesa e do princípio do contraditório (art. 3.º do CPC), ambos decorrência do direito de acesso aos tribunais
Relator: Helena Canelas
havia sido objeto do recurso, não é bastante para se considerar ocorrer violação de caso julgado quanto ao julgamento da matéria de facto, já que para que a mesma ocorresse ... alegados, mas que possam ter ser constatados pelo juiz, assegurado que seja, neste caso, o necessário contraditório), tendo em conta, de todo o modo, que o tribunal não está absolutamente
Relator: ANA BARATA BRITO
perdimento de objectos apreendidos não possa ser decretado posteriormente, assegurado que seja o contraditório e o direito ao recurso. III - Na compatibilização de direitos e interesses antagónicos, sempre presente ... oportunidade anterior de ter reagido contra uma sentença (entretanto transitada em julgado) que não ordenara a devolução dos seus objectos. IV - A “perigosidade” dos objectos, exigida no art. 109º
Relator: ANTERO VEIGA
interesse no litígio. II - A condenação como litigante de má-fé depende de contraditório e não está sujeita ao princípio do dispositivo, só estando sujeito a tal princípio o eventual ... embargante estranho à ação de impugnação pauliana, não lhe pode ser oposto o respetivo caso julgado, importando apurar em sede de embargos, serem os bens pertença da adquirente cujo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
artigo 3.º, n.º 3, do CPC a respeito do princípio do contraditório, cumpria ainda ao tribunal ouvir igualmente as partes a respeito das eventuais implicações da consideração daqueles ... entre os quais avultam a necessidade do pedido e do contraditório e o respeito pela igualdade das partes, no caso em presença, atenta a verdadeira “teia” em que se transformou
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
inovadora no objecto de litígio e pronúncia, reclamando a necessidade de abrir espaço ao contraditório da parte contrária e (ii) quando os documentos, cuja notificação foi omitida, tenha influído ... provável que a pretensão formulada no processo principal pela Requerente seja julgada procedente [esta atinente ao fumus boni iuris]. A alegação e prova da existência do periculum in mora incumbe
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O pedido de impugnação de decisão arbitral em matéria tributária segue
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos