2425/09.7BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
artigo 16.º do CIMSISSD, adotou o termo “verifique” no sentido de capacidade de fiscalização. II-A condição resolutiva da isenção não se verifica e opera, automaticamente, com efeitos
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
artigo 16.º do CIMSISSD, adotou o termo “verifique” no sentido de capacidade de fiscalização. II-A condição resolutiva da isenção não se verifica e opera, automaticamente, com efeitos
Relator: Nuno Bastos
não é diretamente apurada, mas deduzida a partir de factos concretos que evidenciam uma capacidade contributiva significativamente maior do que a declarada e que, por isso, não foram declarados ... apurados pela administração tributária no cumprimento dos seus deveres de fiscalização tributária. IV. Ao aludir a «uma capacidade contributiva significativamente maior do que a declarada», o legislador tinha em vista
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
afetar a eficácia da fiscalização ou supervisão, incluindo os planos, metodologias e estratégias de supervisão ou de fiscalização, ou de colocar em causa a capacidade operacional ou a segurança
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.c
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- A nulidade da sentença consubstancia a sanção da infração ao dever
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A pena, na sua vertente de prevenção especial, visa prevenir a
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
A remuneração adicional devida ao agente de execução, destinando-se a premiar
Relator: JORGE BISPO
I - Para o comportamento do arguido integrar o conceito de violência exigido
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – No processo n.º 60/17.5GDCBR foram julgados os factos referentes ao
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Revogada a suspensão da pena de prisão em medida não superior
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A não concordância entre, por um lado, o inquérito profissional e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A competência para fixar o regime inicial de autorizações de saída
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A cominação da punição por crime de desobediência, a que alude
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – As decisões inscritas no registo criminal só devem ser canceladas, cessando
Relator: JORGE JACOB
I – Por expressa imposição do artigo 61.º, n.º 1, al
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Tem-se entendido maioritariamente que a parte
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se um país lusófono não subscreveu a Convenção de Genebra sobre