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Relator: BENJAMIM BARBOSA
ganho obtido com a valorização de bens ou direitos, alheios a uma atividade comercial ou industrial, de carácter ocasional, fortuito ou imprevisto, que dá origem a um acréscimo patrimonial
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Relator: BENJAMIM BARBOSA
ganho obtido com a valorização de bens ou direitos, alheios a uma atividade comercial ou industrial, de carácter ocasional, fortuito ou imprevisto, que dá origem a um acréscimo patrimonial
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
pertence) ou o direito da livre iniciativa privada (direito ao exercício de uma atividade comercial ou industrial), deve prevalecer o primeiro, pois que aquele direito, implicando com a integridade física
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
feridos, doentes ou náufragos, e a extinção de incêndios, detendo e mantendo em atividade, para o efeito, um corpo de bombeiros voluntários ou misto, com observância do definido no regime ... pela mesma levado a cabo não configura a prestação de um serviço comercial ou industrial, antes consistindo no seu escopo ou objetivo primordial de proteção de pessoas e bens, fazendo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As escolas profissionais juridicamente enquadradas pelo Decreto-Lei n.º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A jurisprudência fixada na AFJ nº 1/2015 do STJ não se
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I. A imputação ao empregador, da responsabilidade pela reparação de acidente de
AIMI – Prédios afetos a atividades económicas. Terrenos para construção – Arts. 135.º
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o
acelerada mutação, sendo oportuno e inadiável proceder à modificação da situação existente relativamente às atividades de manutenção, reparação e reabilitação do material circu- lante, como medida complementar de outra — igualmente ... numa estratégia de autonomização da área industrial desta, dedicada à reparação e reabilitação do material circulante. Consolidando o alargamento da sua área de atividade à intervenção de manutenção sobre
IVA – Direito à dedução.
IRC – Perdas por imparidade – Perdão de dívida – Notas de crédito – Princípio da
IRC – Dedutibilidade de custos; furtos e roubos; prova.
IRS – Mais-Valias – Art. 43.º, n.ºs 3 e 4 do
IVA - Caducidade – Processo de Inquérito; IVA sobre margem.
Relator: MOISÉS SILVA
i) deve haver um nexo da causalidade concreta, e não abstrata ou
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Ao prescrever-se na al. d) do artigo 8º do DL
Enquadramento de rendimentos vitícolas obtidos por não residente - Regime simplificado de tributação
IRS – Administrador judicial – enquadramento fiscal da actividade nos termos da tabela prevista
AIMI – Prédios afetos a Serviços - artigo 135º B, nº 2 do CIMI